De acordo com a redação expressa da Carta Magna, sobre os Pa...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D
Os partidos políticos têm um papel fundamental no regime democrático, pois são essenciais para a representação política e a articulação dos interesses da sociedade. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, estabelece as diretrizes gerais sobre os partidos políticos no Brasil, destacando a necessidade de respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Afirmar que é permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar está incorreto. A Constituição proíbe expressamente esse tipo de organização em seu artigo 17, §4º. Os partidos políticos devem operar dentro dos limites da legalidade e do respeito às instituições democráticas.
Alternativa B: Esta alternativa está errada porque os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não no Supremo Tribunal Federal. Essa exigência é necessária para que possam participar das eleições, conforme o artigo 17, §2º da Constituição.
Alternativa C: A ideia de que os partidos políticos compõem formalmente o Poder Executivo é equivocada. Partidos políticos são organizações autônomas e não estão hierarquicamente subordinados ao chefe de Estado. Eles são entidades privadas que visam influenciar o poder público por meio da eleição de seus candidatos.
Alternativa D: Esta é a alternativa correta. O artigo 44, §5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) determina que os partidos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres. Essa exigência reforça a importância da inclusão e da igualdade de gênero no espaço político.
Para resolver questões como essa, é importante que o aluno identifique palavras-chave no enunciado e nas alternativas, como "permitida", "registrar", "compor" e "deve aplicar". Essas palavras ajudam a direcionar para o conhecimento específico exigido pela questão e a evitar pegadinhas comuns em provas de concursos.
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Comentários
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PORCENTAGENS QUE PODEM CONFUNDIR:
Fundo Partidário: 5% igualmente entre os partidos, 95% proporcionalmente aos votos recebidos na última eleição para Câmara (art. 41-A, I e II L.9096)
Tempo de Televisão (Propag. Partidária): 10% igualmente entre os partidos, 90% proporcionalmente à representação na Câmara (art. 47, pár. 2º, I e II L.9504)
A - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
B- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
C- Os partidos políticos têm autonomia.
GAB: D
Constituição Federal de 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022)
SOBRE O GABARITO: GAB.D
é obrigatório que os partidos políticos destinem pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Sem falar que Isso tem como objetivo incentivar a presença e o envolvimento das mulheres nas atividades políticas e eleitorais, respeitando os interesses intrapartidários e promovendo a igualdade de gênero na política.
BONS ESTUDOS!
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