De acordo com a redação expressa da Carta Magna, sobre os Pa...
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PORCENTAGENS QUE PODEM CONFUNDIR:
Fundo Partidário: 5% igualmente entre os partidos, 95% proporcionalmente aos votos recebidos na última eleição para Câmara (art. 41-A, I e II L.9096)
Tempo de Televisão (Propag. Partidária): 10% igualmente entre os partidos, 90% proporcionalmente à representação na Câmara (art. 47, pár. 2º, I e II L.9504)
A - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
B- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
C- Os partidos políticos têm autonomia.
GAB: D
Constituição Federal de 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022)
SOBRE O GABARITO: GAB.D
é obrigatório que os partidos políticos destinem pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Sem falar que Isso tem como objetivo incentivar a presença e o envolvimento das mulheres nas atividades políticas e eleitorais, respeitando os interesses intrapartidários e promovendo a igualdade de gênero na política.
BONS ESTUDOS!
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