Considere o seguinte caso hipotético e, em seguida, respond...
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Gabarito comentado
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Tema Central: A questão aborda o tema da emancipação no direito civil brasileiro, conforme previsto no Código Civil. Emancipação é o ato que concede ao menor de idade a capacidade plena para praticar todos os atos da vida civil, antes de atingir a maioridade civil, que é de 18 anos.
Legislação Aplicável: A emancipação está regulamentada nos artigos 5º e 6º do Código Civil Brasileiro. Esses artigos especificam as formas válidas de emancipação.
Explicação da Questão: Carlos, com 16 anos, deseja emancipar-se. A questão pede para identificar a forma não válida de emancipação. É importante reconhecer as maneiras pelas quais o Código Civil permite a emancipação.
Exemplo Prático: Um menor com 16 anos que inicia e mantém um estabelecimento comercial com recursos próprios pode ser emancipado, pois demonstra independência econômica, uma condição para a emancipação por estabelecimento de atividade econômica.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A menciona a emancipação por estabelecimento de domicílio em local diferente dos pais, mantendo dependência econômica. Esta opção não é válida, pois a simples mudança de domicílio sem independência financeira não configura emancipação. A capacidade plena requer não apenas a mudança de residência, mas também a independência econômica.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Esta alternativa está correta porque a emancipação por estabelecimento de atividade civil ou comercial é válida desde que o menor tenha economia própria, conforme o Código Civil.
- C: Também correta, pois o exercício de emprego público efetivo é uma forma válida de emancipação, conforme previsto em lei.
- D: Esta alternativa está correta. A concessão de emancipação pelos pais, ou por um deles na falta do outro, é uma forma válida, desde que realizada por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar questões sobre emancipação, é crucial identificar se a situação apresentada garante independência econômica ou se é apenas uma mudança de residência sem suporte financeiro próprio.
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Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Gabarito: B)
GABARITO: A
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