Para que haja a configuração de fraude contra credores, que...

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Q2133492 Direito Civil
Para que haja a configuração de fraude contra credores, que autorize a propositura de ação pauliana, é necessário
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da fraude contra credores, um conceito do Direito Civil que visa proteger os credores de atos do devedor que possam prejudicar a satisfação de suas dívidas.

Legislação Aplicável: O tema está previsto nos artigos 158 a 165 do Código Civil brasileiro. Esses dispositivos regulam a fraude contra credores e a ação pauliana, que é o meio processual para anular atos fraudulentos.

Explicação do Tema Central: Para que um ato seja considerado fraudulento contra credores, geralmente é necessário que o devedor, ao realizar um negócio jurídico, se torne insolvente, ou seja, incapaz de pagar suas dívidas. Além disso, o credor deve ter um crédito existente antes do ato fraudulento, e o ato deve ter causado prejuízo ao credor.

Exemplo Prático: Imagine que João, com várias dívidas, resolve doar seu único imóvel para um amigo. Após essa doação, João não possui mais bens suficientes para quitar suas dívidas. Neste caso, os credores podem alegar que houve fraude contra credores e buscar a anulação da doação por meio de uma ação pauliana.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque apresenta os elementos essenciais para a configuração da fraude contra credores: prejuízo para o credor quirografário (que é um credor sem garantia real), que o negócio tenha levado o devedor à insolvência, a anterioridade do crédito (o crédito deve existir antes do ato fraudulento), e que os credores sejam quirografários.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Errada, porque menciona que o insolvente deve praticar ato de liberalidade, o que não é necessário para a configuração da fraude. A fraude pode ocorrer em negócios onerosos.

B: Errada, pois sugere que é necessário haver ato de liberalidade, o que não é requisito quando o negócio é oneroso.

C: Errada, porque não é necessário o reconhecimento prévio da fraude para que ela exista, mas sim a prática do ato que cause insolvência e prejuízo.

E: Errada, porque, embora mencione a anterioridade do crédito e a insolvência, erroneamente inclui a necessidade do ato de liberalidade, que não é imprescindível.

Pegadinhas a Evitar: Fique atento à diferença entre negócios onerosos e atos de liberalidade. Na fraude contra credores, a análise se concentra em negócios que tornem o devedor insolvente e prejudiquem credores quirografários.

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GABARITO: D.

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CÓDIGO CIVIL:

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

Na decisão do STJ acerca da fraude contra credores (REsp 1.294.462) foi acrescentado:

- A comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais:

1. que haja anterioridade do crédito;

2. que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);

3. que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência;

4. que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

- em ação pauliana (ação para desconstituir a alienação de bens do devedor insolvente), cabe ao devedor o ônus de provar sua solvibilidade.

CREDOR QUIROGRAFÁRIO é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc.

CÓDIGO CIVIL:

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

STJ

comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais:

1. que haja anterioridade do crédito;

2. que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);

3. que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência;

4. que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

- em ação pauliana (ação para desconstituir a alienação de bens do devedor insolvente), cabe ao devedor o ônus de provar sua solvibilidade.

Creio não haver resposta correta pois na decisão do STJ acerca da fraude contra credores (REsp 1.294.462) constou 4 requisitos configuradores, sendo que o "conhecimento" da situação de insolvência do devedor pelo adquirente não foi apresentado em nenhuma das alternativas, sendo esse requisito obrigatório.

Creio que vocês comentam sem ler a questão.

A alternativa considerada correta condiciona que o credor seja quirografária, algo que não ocorre nos requisitos do STJ.

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