Para que haja a configuração de fraude contra credores, que...
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GABARITO: D.
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CÓDIGO CIVIL:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Na decisão do STJ acerca da fraude contra credores (REsp 1.294.462) foi acrescentado:
- A comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais:
1. que haja anterioridade do crédito;
2. que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);
3. que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência;
4. que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).
- em ação pauliana (ação para desconstituir a alienação de bens do devedor insolvente), cabe ao devedor o ônus de provar sua solvibilidade.
CREDOR QUIROGRAFÁRIO é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc.
CÓDIGO CIVIL:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
STJ
A comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais:
1. que haja anterioridade do crédito;
2. que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);
3. que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência;
4. que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).
- em ação pauliana (ação para desconstituir a alienação de bens do devedor insolvente), cabe ao devedor o ônus de provar sua solvibilidade.
Creio não haver resposta correta pois na decisão do STJ acerca da fraude contra credores (REsp 1.294.462) constou 4 requisitos configuradores, sendo que o "conhecimento" da situação de insolvência do devedor pelo adquirente não foi apresentado em nenhuma das alternativas, sendo esse requisito obrigatório.
Creio que vocês comentam sem ler a questão.
A alternativa considerada correta condiciona que o credor seja quirografária, algo que não ocorre nos requisitos do STJ.
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