João, servidor público municipal, está envolvido em um caso...
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Gabarito comentado
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Vamos entender a questão proposta sobre crimes contra a fé pública, especificamente a falsidade ideológica. João, servidor público, inseriu uma declaração falsa em um documento particular para prejudicar um terceiro. O tema central aqui é o crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Falsidade Ideológica é o crime de inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o objetivo de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Como João é um servidor público e usou esse cargo para cometer o crime, sua pena é majorada, ou seja, aumentada. Isso está previsto no parágrafo único do artigo 299, que diz que a pena é majorada em um sexto quando o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público altera um relatório financeiro de uma empresa, sem o conhecimento dela, para que esta enfrente problemas legais, beneficiando um concorrente. Esse ato se enquadraria como falsidade ideológica, com agravamento de pena por ele ser servidor público.
Compreendida a questão, vamos à análise das alternativas:
Alternativa A: Reclusão de um a cinco anos e multa, majorada em um sexto. Esta alternativa está correta, pois reflete a pena para falsidade ideológica cometida por um funcionário público, conforme explicado.
Alternativa B: Reclusão de um a três anos e multa. Esta pena refere-se à falsidade ideológica sem o agravante de ser cometida por servidor público, portanto, está incorreta.
Alternativa C: Reclusão de um a cinco anos e multa, pois João é funcionário público. Está parcialmente correta em relação ao tempo de reclusão, mas não menciona a majoração de um sexto, por isso está incorreta.
Alternativa D: Reclusão de um a quatro anos e multa, pois João é funcionário público. Esta pena não se aplica ao caso, pois está equivocada quanto ao tempo de reclusão e não menciona a majoração.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se há agravantes ou atenuantes no caso concreto, principalmente quando envolve servidores públicos.
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Comentários
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Se trata de :
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
OBS: Tendo em vista o documento ser particular, o correto seria reclusão de 1 a 3 anos com a majorante de 1/6 da pena.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
A questão equivoca-se pois o documento é particular e não público logo a pena é de 1 a 3 anos.
GAB A - ESTÁ ERRADO
Art. 299 -Falsidade ideológica
FINALIDADE ---> prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
documento público ---> reclusão, de um a cinco anos, e multa
documento particular --> reclusão de um a três anos, e multa
aumenta-se a pena de sexta parte.
- Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo,
- se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil
Quem decora pena é presidiário.
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