João, servidor público municipal, está envolvido em um caso...
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Comentários
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Se trata de :
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
OBS: Tendo em vista o documento ser particular, o correto seria reclusão de 1 a 3 anos com a majorante de 1/6 da pena.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
A questão equivoca-se pois o documento é particular e não público logo a pena é de 1 a 3 anos.
GAB A - ESTÁ ERRADO
Art. 299 -Falsidade ideológica
FINALIDADE ---> prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
documento público ---> reclusão, de um a cinco anos, e multa
documento particular --> reclusão de um a três anos, e multa
aumenta-se a pena de sexta parte.
- Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo,
- se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil
Quem decora pena é presidiário.
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