O controle judicial dos atos administrativos:

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Q526128 Direito Administrativo
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A) CORRETA.

B) é modalidade de controle interno. ERRADO! "Diz-se externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2015, p. 886). Controle interno é o controle exercido no âmbito de um mesmo Poder (ainda que entre pessoas jurídicas distintas). Controle judicial (Poder Judiciários) dos atos administrativos (Poder Executivo). C) incide sobre o mérito administrativo. ERRADO! O Poder Judiciário não pode controlar o mérito (oportunidade e conveniência) de atos administrativos. D) é feito por entes descentralizados. ERRADO! O controle judicial é realizado pelo Poder Judiciário. Entes descentralizados seriam as pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. E) é exercido de ofício por magistrados. ERRADO! Nesse caso, o Poder Judiciário não pode atuar de ofício (ex officio), precisando ser provocado.

Letra (a)


A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:


1) quanto ao órgão controlador:


b) controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada.


Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;


Mazza

Queria um exemplo de controle prévio.


Daniel, exemplo o MS Preventivo

De regra o controle JUDICIAL é  A posteriori, exceção : Controle Prévio - Mandado de Segurança antes da pratica do ato .


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