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Gabarito comentado
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O enunciado dispõe que um empregado alegou que seu empregador não cumpriu as obrigações contratuais, o que motivou seu desejo de rescindir o contrato de trabalho e pleitear indenização.
Assim, em atenção ao art. 483 da CLT, a alternativa correta deve ser assinalada.
A) INCORRETA. De acordo com o §3° do art. 483 da CLT, apenas nas hipóteses das letras "d" e "g", ou seja, não cumprir o empregador as obrigações do contrato ou o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
B) CORRETA. Em atenção ao teor do §3° do art. 483 da CLT, apenas nas hipóteses das letras "d" e "g", ou seja, não cumprir o empregador as obrigações do contrato ou o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
C) INCORRETA. Consoante dispõe o §3° do art. 483 da CLT, reitero o comentário exposto na alternativa A.
D) INCORRETA. De acordo com o §3° do art. 483 da CLT, reitero o comentário exposto na alternativa A.
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “B”.
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Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
Alinea G do art.483
Mal elaborada. Não é a redução de qualquer trabalho, mas aquele em que se paga por produção.
AFT
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