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Q2042763 Direito do Trabalho
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Alternativa A

O artigo 467 da CLT prevê que “em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%”.



"...Acrescidas de 50%."

Art. 467, da CLT

A

A) Art. 467, da CLT - Correto seria pagamento acrescido de 50% e não 60%, logo a alternativa A é a resposta da questão.

B) Art. 439, da CLT

C) Art. 391, da CLT

D) Art. 472, da CLT

Art439 - CLT

 É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

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