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Q2042763 Direito do Trabalho
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Para resolver a questão, precisamos focar no tema "Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego" com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos analisar cada alternativa para identificar o item incorreto.

Alternativa A: A afirmativa está incorreta. De acordo com a CLT, não há previsão de que o empregador deve pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias acrescida de 60% se não o fizer à data do comparecimento à Justiça do Trabalho. O artigo 477, § 6º, da CLT, menciona prazos para pagamento das verbas rescisórias, mas não esta penalidade específica.

Alternativa B: Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 439 da CLT, é permitido que menores assinem recibo de salário. No entanto, para rescisão de contrato, menores de 18 anos precisam da assistência de seus responsáveis legais para dar quitação ao empregador.

Alternativa C: A afirmativa está correta. O artigo 391-A da CLT garante que o fato de a mulher contrair matrimônio ou estar grávida não constitui motivo para rescisão do contrato de trabalho.

Alternativa D: Esta alternativa também está correta. O artigo 472 da CLT assegura que o afastamento para serviço militar ou outros encargos públicos não justifica a alteração ou rescisão do contrato pelo empregador.

Explicação do Tema: A questão aborda o cumprimento de obrigações trabalhistas e os direitos dos empregados em casos de rescisão. Entender as nuances dos artigos mencionados é essencial para resolver questões que tratam de interrupção e suspensão do contrato de trabalho.

Exemplo Prático: Imagine um jovem de 17 anos que trabalha em uma loja e precisa assinar a rescisão do contrato. Ele só poderá fazer isso legalmente com a presença de seus pais ou responsáveis legais, garantindo que seus direitos sejam preservados.

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Alternativa A

O artigo 467 da CLT prevê que “em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%”.



"...Acrescidas de 50%."

Art. 467, da CLT

A

A) Art. 467, da CLT - Correto seria pagamento acrescido de 50% e não 60%, logo a alternativa A é a resposta da questão.

B) Art. 439, da CLT

C) Art. 391, da CLT

D) Art. 472, da CLT

Art439 - CLT

 É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

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