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Q2300001 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Lei nº 11.284/2006, dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável de madeira a ser explorada por uma empresa concessionária e institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Na Seção XII, essa Lei discorre sobre as regras das auditorias florestais das concessões. Considerando o que determina o Art. 42° em seu caput, o custo dessas auditorias deve ser arcado pelo
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A alternativa correta para essa questão é a D - concessionário.

O tema central dessa questão é a responsabilidade pelos custos das auditorias florestais previstas na Lei nº 11.284/2006, que trata da gestão de florestas públicas para produção sustentável.

Para resolver a questão, é importante entender que essa lei estabelece diretrizes para a concessão de florestas públicas, e as auditorias florestais são mecanismos de controle e fiscalização dessas concessões. O conhecimento dos artigos específicos desta lei, como o Art. 42, é crucial para responder corretamente.

Justificativa da alternativa correta (D):

De acordo com o Art. 42 da Lei nº 11.284/2006, o custo das auditorias florestais deve ser arcado pelo concessionário. Isso significa que a empresa ou entidade que recebe a concessão para explorar a floresta tem a responsabilidade de pagar por essas auditorias. O objetivo é garantir que a exploração seja feita de maneira sustentável e de acordo com as regras estabelecidas, sem que o custo recaia sobre o poder público.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - poder público: Embora o poder público esteja envolvido na regulamentação e fiscalização das concessões, ele não é responsável pelos custos das auditorias. A responsabilidade financeira é do concessionário, não do erário público.
  • B - Serviço Florestal Brasileiro (SFB): O SFB é responsável por gerenciar as florestas públicas, mas não por arcar com os custos das auditorias. Ele pode supervisionar o processo, mas o pagamento é responsabilidade do concessionário.
  • C - órgão concedente: O órgão concedente é a entidade que realiza a concessão, mas, similar ao poder público e ao SFB, ele não paga pelas auditorias. A responsabilidade continua sendo do concessionário.

Compreender a quem cabe a responsabilidade financeira nas auditorias florestais ajuda a interpretar corretamente a legislação e a responder questões como esta de maneira mais confiante.

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Art. 42. Sem prejuízo das ações de fiscalização ordinárias, as concessões serão submetidas a auditorias florestais, de caráter independente, em prazos não superiores a 3 (três) anos, cujos custos serão de responsabilidade do concessionário.

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