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Q3057796 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.142, de 28 de setembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a alocação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) de acordo com a Lei nº 8.142/1990. Essa lei é fundamental para entender a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.

Tema central: A questão aborda como os recursos do FNS são distribuídos. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.142/1990, os recursos devem ser alocados para a cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Isso está relacionado com a descentralização do SUS, que busca garantir a autonomia das unidades federativas na gestão de saúde.

Exemplo prático: Imagine que um município recebe uma verba do FNS para implementar campanhas de vacinação. Essa verba é destinada para cobrir custos como compra de vacinas, transporte e pagamento de profissionais de saúde. Esse é um exemplo de como os recursos são utilizados para ações de saúde locais, conforme a lei.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque especifica que os recursos do FNS são destinados à cobertura das ações e serviços de saúde a serem realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal. Essa destinação está em linha com os princípios de descentralização e autonomia das esferas locais de governo na gestão da saúde pública.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A alternativa sugere que os recursos são para investimento de capital do Ministério da Saúde e seus órgãos. No entanto, a principal destinação é para ações e serviços de saúde nos diferentes níveis de governo, não apenas para o Ministério.

Alternativa B: Incorreta. Embora as receitas do FNS sejam previstas em lei orçamentária, a alternativa não reflete a destinação dos recursos para as ações de saúde, que é o foco da questão.

Alternativa C: Incorreta. O Plano Anual do Ministério da Saúde pode prever ações, mas a questão está focada na destinação dos recursos do FNS, que, como já mencionado, é para cobertura de ações e serviços de saúde nos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Dicas para evitar pegadinhas: Ao lidar com questões sobre legislação, é importante focar na destinação final dos recursos e nos princípios que regem a lei, como descentralização e universalização dos serviços de saúde.

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A) ERRADO

investimento de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta.

R= I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

B) ERRADO

receitas previstas em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Congresso Nacional. 

R= II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

C) ERRADO

receitas previstas no Plano Anual do Ministério da Saúde.

R= III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

D) CORRETO

cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

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