Acerca dos direitos de nacionalidade e dos direitos sociais,...
A naturalização de uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade brasileira poderá ser cancelada por ato do presidente da República, na condição de chefe de Estado, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que embasarem sua decisão.
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ERRADO - os casos de perda da nacionalidade são os taxativamente previstos na CF - art. 12, §4º, da CF/88.
ERRADO - os casos de perda da nacionalidade são os taxativamente previstos na CF - art. 12, §4º, da CF/88.
ERRADO - os casos de perda da nacionalidade são os taxativamente previstos na CF - art. 12, §4º, da CF/88.
"§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b)
de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro
residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis".
O instrumento para cancelamento da naturalização é a sentença judicial transitada em julgado. O ato do presidente ????
Creio que nessa situação seria ( o presidente na condição chefe de governo) porque seria questão interna, ou ,seja dentro do estado brasileiro. Alguem discorda . ..
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