A necessidade de empregar determinado nível de linguagem no...
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Letra (e)
Lei Delegada - É uma lei equiparada a lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição.
A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por
exemplo, as seguintes matérias:
a) atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional;
b) matéria reservada a lei complementar;
c)
legislação sobre planos plurianuais;
d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Fundamentação:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
IV - leis delegadas;
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Complementando o colega Tiago Costa:
Decreto Legislativo é um ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei. Tem como objeto matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, como por exemplo, regular as relações jurídicas de Medida Provisória que não foi convertida em lei.
Seja forte! Levante a cabeça porque Deus está com você.
Gabarito: Letra E.
Lei Ordinária: ato legislativo, típico, primário e geral. Aprovação: maioria simples ou relativa.
Medida Provisória: ato normativo primário, de caráter excepcional, editado pelo Presidente da República.
Lei Complementar: disciplina matérias especificamente a ela reservadas. Aprovação: maioria absoluta.
Decreto Legislativo: atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias da sua competência exclusiva, dispensada a sanção presidencial.
Lei Delegada: elaborada pelo Presidente da República, que solicitará a delegação ao Congresso Nacional.
FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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