A necessidade de empregar determinado nível de linguagem no...

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Q526132 Direito Constitucional
A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada. O ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República, em virtude de autorização do Poder Legislativo, expedida mediante resolução e dentro dos limites nela traçados,é denominado:
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Letra (e)


Lei Delegada - É uma lei equiparada a lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição.


A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias:


a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional;

b) matéria reservada a lei complementar;

c) legislação sobre planos plurianuais;

d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.


Fundamentação:


Artigos 59, inciso IV; e 68, ambos da Constituição Federal.


Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

IV - leis delegadas;

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

Que texto enorme para uma pergunta que pode ser feita em uma linha.

Complementando o colega Tiago Costa:

Decreto Legislativo é um ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei. Tem como objeto matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, como por exemplo, regular as relações jurídicas de Medida Provisória que não foi convertida em lei.

Seja forte! Levante a cabeça porque Deus está com você.

Gabarito: Letra E.

Lei Ordinária: ato legislativo, típico, primário e geral. Aprovação: maioria simples ou relativa.

Medida Provisória: ato normativo primário, de caráter excepcional, editado pelo Presidente da República.

 Lei Complementar: disciplina matérias especificamente a ela reservadas. Aprovação: maioria absoluta.

Decreto Legislativo: atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias da sua competência exclusiva, dispensada a sanção presidencial.

Lei Delegada: elaborada pelo Presidente da República, que solicitará a delegação ao Congresso Nacional. 

 

FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

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