A forma é requisito vinculado e imprescindível à validade do...

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Q209469 Direito Administrativo
No que se refere aos atos administrativos, julgue os seguintes itens.

A forma é requisito vinculado e imprescindível à validade do ato administrativo: sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade desse ato.
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CERTO
Segundo o renomado Professor Hely Lopes Meirelles: “a inobservância da forma vicia substancialmente o ato, tornando-o passível de invalidação, desde que necessária a sua perfeição e eficácia”. Assim, o vício na forma pode ou não ocasionar a nulidade do ato, ainda que ela esteja expressamente prevista em lei, conforme se conclui na passagem anterior em que o autor se refere à “forma exigida em lei”. Segundo a doutrina, portanto, é um caso de anulabilidade, e não necessariamente “acarretará a nulidade do ato”.
Esse foi o entendimento do Cespe na prova para advogado da Companhia Docas em 2006, que considerou correto: “A inobservância da forma vicia substancialmente o ato, tornando-o passível de invalidação, desde que necessária à sua perfeição e eficácia. A inobservância da estrutura pode ser remediada por meio da convalidação.”
Solicito, portanto, a alteração do gabarito de C para E.
(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003)




lei 9784 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal diz:

CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. 


Caro Xará André,

O item atendeu à sua observação, ao relatar que a forma será requisito vinculado sempre que a lei expressamente exigir determ. forma para a validade do ato, certo???
A questão é passível de anulação ou, ao menos, um tanto quanto polêmica. Vejamos.
A teoria das nulidades é vista tradicionalmente pela clássica visão de Bandeira de Mello em quatro espécies: atos inexistentes, nulos, anuláveis e atos irregulares.
A questão do concurso trata dos atos nulos, e tais atos são insuscetíveis de convalidação.
Mas para o autor, os elementos da competência e forma são passíveis de convalidação.
Por seu turno, no Manual de Direito Administrativo do prof. Mazza, ele abre um tópico quanto a vícios em espécies, que trata o vício quanto à forma da seguinte maneira:
“O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (art. 2°, parágrafo único, b, da lei 4.717/65). O defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo passível sua convalidação.
Conclui-se, portanto, não se tratar de nulidade, mas de anulabilidade.

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