Ao ser perguntado sobre quais eram as formas de provimento e...
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Gabarito E
DA PROMOÇÃO Art. 26 - Promoção é a elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira, de acordo com o estabelecido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica.
Alguém poderia explicar porque a resposta é a letra E, sendo que a Lei Estadual n° 6.107 de 1994 (Estatuto dos servidores do Maranhão) diz que: Art. 11 . São formas de provimento de cargo público: ... II - promoção?
Alex, pensei o mesmo. a letra E vai de encontro ao artigo 11.
Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
V - readaptação;
VI - reverso;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Essa eu também não entendi, mas acredito que foi somente pela palavra ESTABELECIDO do Art. 26.
Art. 26 - Promoção - é a elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira, de acordo com o estabelecido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica. Porém não concordo!!!
PROMOÇÃO é forma de provimento de cargo público. A questão foi clara em perguntar sobre formas de provimento em cargo público.
Sinceramente? não vi questão incorreta nesta assertiva. O art. 11 da Lei 6.107/94, que inclusive é cópia do art. 8º da Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), traz todas as hipóteses elencadas na questão. Se alguém matar a charada favor avisar.
LEI 6.107/94
Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
V - readaptação;
VI - reverso;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
LEI 8.112/90
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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