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Q1024556 Enfermagem

Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.


Esse enunciado é referido pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem como:

Alternativas

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A alternativa correta é: A - Um Direito.

O enunciado da questão trata de um aspecto fundamental do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: o direito de recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem quando impedido de cumprir o Código, a legislação do exercício profissional e outras normativas. Este direito é essencial para garantir que os profissionais de enfermagem possam exercer sua profissão de maneira ética e conforme os regulamentos estabelecidos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A opção A - Um Direito é correta porque o ato de recorrer ao Conselho Regional é, de fato, um direito assegurado aos profissionais de enfermagem. Isso possibilita que eles busquem apoio institucional sempre que enfrentarem obstáculos que os impeçam de agir em conformidade com os regulamentos e preceitos éticos da profissão.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Um Dever: Esta alternativa está incorreta porque, embora seguir o Código de Ética e a legislação seja um dever, o ato de recorrer ao Conselho não é uma obrigação, mas sim um direito a ser exercido quando necessário.

C - Uma Proibição: Esta opção é incorreta, pois não há qualquer proibição em recorrer ao Conselho quando necessário. Pelo contrário, incentivar tal ação ajuda a manter a integridade e a ética na prática profissional.

D - Uma Penalidade: Totalmente incorreta, já que recorrer ao Conselho é um ato proativo e não está relacionado a qualquer tipo de penalidade. Trata-se de buscar suporte e orientação, não de sofrer sanções.

Compreender a diferença entre direitos e deveres no contexto do Código de Ética é crucial para os profissionais de enfermagem, pois garante que eles não só conheçam suas obrigações, mas também os recursos a que têm acesso para exercer sua profissão de maneira justa e responsável.

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Um Direito.

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

 

CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

 

Art. 9º RECORRER ao CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM, de forma FUNDAMENTADA, quando IMPEDIDO de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

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Gabarito: letra A! (para os não assinantes)

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