Segundo previsão da Lei n° 8.666 de 1993, são hipóteses de d...
Gabarito letra B
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
A) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A contratação de obras e serviços de engenharia de valor até quinze mil reais. (Art.24. I)
B) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. (Art.25. I)
Segundo a Lei 8.666/93, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
-> Fornecedor Exclusivo (...)
-> Serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização (...)
-> Para contratação de profissional de qualquer setor artístico (...)
C) DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. (Art.24. IV)
D) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. (Art.24. X)
E) DISPENSA DE LICITAÇÃO - As compras de valor até oito mil reais. (Art.24. II)
A) DISPENSÁVEL. B) INEXIGIVEL. C) DISPENSÁVEL. D)DISPENSÁVEL. E) DISPENSÁVEL. A questão pede a hipótese em que não cabe dispensa de licitação, portanto, a alternativa correta Letra B Sua nomeação vai chegar.Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (15 mil), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (8 mil) para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
A letra B faz referência a inexigibilidade de licitação, macete é ARTISTA EXNOBE:
- ARTISTA
-fornecedor EXclusivo
-profissionais com NOtória Especialização
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 25. É INEXEGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que SÓ possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
1 - DISPENSADA - Art. 17 (PARA ALIENAÇÕES, a própria Lei diz que NÃO é para LICITAR - VINCULADO). ROL TAXATIVO. A decisão pela contratação direta é vinculada.
2- DISPENSÁVEL - Art. 24 (PARA AQUISIÇÕES/COMPRAS). ROL TAXATIVO. DISCRICIONÁRIO. O administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária. A decisão pela contratação direta é discricionária.
3- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Art. 25
É inexigível a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, impossibilidade de LICITAR.
Rol de situações apresentadas no Art. 25 é apenas EXEMPLIFICATIVO. A decisão pela contratação direta é vinculada.
ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, I - A contratação de obras e serviços de engenharia de valor até quinze mil reais.
CORRETA - INEXIGÍVEL - art. 25, I - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, IV - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas.
ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, X - A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
ERRADA - DISPENSÁVEL - art. 24, II - As compras de valor até oito mil reais.
GABARITO B
É difícil decorrar o rol dos incisos cuja licitação será DISPENSÁVEL, portanto é mais fácil decorar o rol cuja licitação será INEXIGÍVEL. Para isso colocarei um menmônico que me ajudou muito. Antes de tudo é importante saber que:
Licitação dispensada (art. 17) - Proibição da licitação
Licitação dispensável (art. 24) - Faculdade para licitar
Licitação inexigível (art. 25) - Licitação impossível (fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular, ou serviços artísticos)
Decorar apenas o Inexigível
Artigo 25: É inexigível.
- O Cantor Roberto Carlos (que é nascido na minha cidade kkkk) gosta muito de AUDI!
Pergunta:
Posso trocar o motor do Audi pelo fusca? Não. (equipamento exclusivo da AUDI)
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
A empresa AUDI tem notória especialização? tem!!! Meio forçado,mas a ideia é essa pois a intenção aqui é decorar.
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
O Robertão é um profissional consagrado pela crítica? Sim, o cara é o Rei né! kkkk
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
amo essas questões de inexigibilidade vs dispensa. manda mais, FCC!
Questão desatualizada em relação aos valores. (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) - atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ATENÇÃO PARA OS NOVOS VALORES!!!
Serviços de engenharia Compras e serviços Publicidade
Concorrência Acima de R$ 3,3 milhões Acima de R$ 1,43 milhão 45 / 30 dias
Tomada de preços Até R$ 3,3 milhões Até 1,43 milhão 30 / 15 dias
Convite Até R$ 330 mil Até R$ 176 mil 5 dias úteis
Dispensa Até R$ 33 mil Até R$ 17600