Os atos administrativos possuem cinco componentes que, cons...
Os atos administrativos possuem cinco
componentes que, constituindo a sua infraestrutura,
jamais podem faltar, sob pena de sua nulidade. São os
elementos ou requisitos de validade, de tal forma que,
se um ato administrativo não atender a um deles, será
considerado nulo. Existe um elemento do ato
administrativo representado pela situação de direito ou
de fato que determina ou autoriza a realização do
mesmo. Outro elemento é o poder atribuído, por lei, ao
agente da administração para o desempenho de suas atribuições, na prática de um ato administrativo. Estes
elementos são, respectivamente, denominados: