A Resolução nº 5/2009 fixa as diretrizes curriculares da ed...
( ) É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. ( ) É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. ( ) A frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental. ( ) As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças. ( ) É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, cinco horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a oito horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - V – V – F – V – F. Vamos analisar cada afirmativa para entender melhor o tema e os conhecimentos necessários para resolvê-la.
1ª Afirmativa: É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
Aqui temos uma afirmativa verdadeira. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelecem que a oferta de educação infantil deve ser pública, gratuita e de qualidade, sem qualquer tipo de seleção ou discriminação. Esta obrigação visa garantir o acesso universal à educação infantil.
2ª Afirmativa: É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Essa também é uma afirmativa verdadeira. De acordo com a legislação vigente, a educação infantil é obrigatória para crianças a partir dos 4 anos. O prazo mencionado, 31 de março, é um critério comum para a matrícula, garantindo que a criança tenha a idade mínima exigida no ano letivo.
3ª Afirmativa: A frequência na Educação Infantil é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
Esta é uma afirmativa falsa. Ainda que a educação infantil seja importante e recomendada, não é um pré-requisito obrigatório para a matrícula no ensino fundamental. A matrícula no ensino fundamental é um direito garantido independentemente da frequência ou não na educação infantil.
4ª Afirmativa: As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
Essa é uma afirmativa verdadeira. A proximidade das creches e pré-escolas às residências das crianças é um princípio estabelecido para facilitar o acesso e a permanência das crianças na educação infantil, proporcionando maior conveniência e segurança para as famílias.
5ª Afirmativa: É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, cinco horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a oito horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
Esta é uma afirmativa falsa. A resolução nº 5/2009 estabelece que a educação infantil em tempo parcial deve ter uma duração mínima de quatro horas diárias, e a jornada em tempo integral deve ser igual ou superior a sete horas diárias. Portanto, os valores apresentados na afirmativa estão incorretos.
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segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil “é considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. ... § 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
Gabarito C
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