No que diz respeito aos serviços públicos de um modo geral, ...
O mandado de injunção é uma forma de controle social, à medida que a omissão da autoridade na regulamentação de determinada matéria torne inviável o exercício das prerrogativas da cidadania.
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Gab C
O mandado de injunção é remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (artigo 2° da Lei 13.300/2016 e artigo 5°, LXXI, da Constituição)
O controle social é a participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.
O mandado de injunção é remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (artigo 2° da Lei 13.300/2016 e artigo 5°, LXXI, da Constituição). Em outros termos, trata-se de garantia destinada ao controle de omissões do poder público que visa à tutela de direitos constitucionais subjetivos cujo exercício é inviabilizado pela inércia legislativa.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-dez-11/observatorio-constitucional-lei-mandado-injuncao-fortalece-controle-omissoes
Assertiva: C
GABARITO CERTO
Comando:
sinalize como C/E
O mandado de injunção é uma forma de controle social, à medida que a omissão da autoridade na regulamentação de determinada matéria torne inviável o exercício das prerrogativas da cidadania.
diz a CF em seu Art. 5º:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
o mandado de injunção é o único meio hábil de PJ ou PF impor órgão a editar norma regulamentadora, caracterizando assim, meio de controle social por intermédio do judiciário.
lembrando que por conta da Lei 13.300/16 ter adotado a teoria concretista individual intermediária, o próprio judiciário pode viabilizar o direito ao impetrante diante de mora ou descumprimento do prazo para editar a norma, se isso fere ou não a separação dos poderes é conversa para uma outra questão.
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