Considera-se controle administrativo aquele exercido pela ad...

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Q234396 Direito Administrativo
Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

Considera-se controle administrativo aquele exercido pela administração pública sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se exerce apenas por iniciativa própria.
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O controle administrativo foi corretamente conceituado na presente questão, em sua parte inicial. Todavia, referido controle admite, sim, realização de ofício, isto é, por iniciativa própria da Administração, mas também através de provocação, o que poderá ocorrer por meio dos chamados recursos administrativos, os quais têm base no próprio direito de petição, previsto constitucionalmente (CRFB/88, art. 5º, XXXIV, "a").

Na linha do exposto, o conceito oferecido por Maria Sylvia Di Pietro:

"Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação."

Logo, incorreta a afirmativa aqui comentada.


Gabarito do professor: ERRADO

Bibliografia:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

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Comentários

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O item é até bonitinho não é? Mas está errado... Porque ele quer nos fazer crer que o Controle da Adminstração só pode ser feito pela própria Administração. Veja que a Banca até coloca o conceito do Princípio da Autotutela (este sim, referente apenas ao controle exclusivo da Adm sobre seus próprios atos), mas não tem jeito... Temos que estar atentos que o controle da Administração também pode se dar pelo Poder Judiciário. Para tanto, devemos nos valer da nossa, já de longa data conhecida, Súmula 473 do STF, segundo a qual:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


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Aqui não está falando de controle da administração e sim controle administrativo.  Marcaria certo com certeza.

Sei que acontece o principio da inafastabilidade de jurisdição, no qual a lei não excluirá da apreciação do poder judiciario lesão ou ameaça a direito (CF, art 5º , XXXV), mas para mim estava claro que desde o começo a questão estava falando de autotutela.
ERRADO - a iniciativa da autotutela pode ser da propria administração ex officioou provocada por particulares através de recursos administrativos, veja lei 9784/99 para mais detalhes (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm). Conforme a Di Pietro, o Controle Administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato ou de ato de seus subordinados) ou mediante provocação (pelos administrados por meio dos recursos administrativos). O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes. FonteDI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
O pronome " esse " está se referindo ao controle administrativo ou ao poder de autotutela ? Acredito que seja ao poder de autotutela é por esse motivo só poderia ser por iniciativa própria .

a autotutela compreende a anulação revogação e convalidação. se o ato é ilegal (sera anulado)ele pode tambem ser suprimido pelo JUDICIARIO e nao apenas pela adm publica que o editou. se o for pela adm publica sera mediante o principio da autotutela, se o for pelo judiciario sera mediante controle judicial de legalidade.
sobre o pretexto da autotutela, somente a convalidação e revogação serao feitas exclusivamente pela administração (administração aqui, abrangendo todos os poderes no exercicio da função administrativa).

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