A intervenção da União nos Municípios localizados em territó...
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à intervenção. Analisemos as alternativas, para encontrar aquela em que a intervenção da União nos Municípios localizados em territórios federais não poderá ocorrer:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Alternativa “e”: está correta. Trata-se de hipótese de intervenção da União nos Estados e no DF. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Gabarito do professor: letra e.
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Gabarito letra E.
Sacanagem...
CF - Art. 35 O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Alternativa A.
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Alternativa B.
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Alternativa C.
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Alternativa D.
Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Quer dizer que em caso de comprometimento da ordem pública em algum município localizado em território a União não vai intervir? ... Sei... Infelizmente é o que está expresso que vale. Cansado de errar questões sobre intevenção...
Acertei, mas podemos dizer que essa questão é tipicamente a que não mede nada! ao invés de fora temer, vamos falar fora FCC!
To intendendo mais nada.......será que vai ser anulada?
ainda não entendi
Não há duvidas, creio que não seja passível de anulação, o avaliador pegou o art 35 da CF e perguntou de forma inversa, só isso. Lembrando que não existem, atualmente, territórios federais(Nos termos da constituição). No caso de um município qualquer brasileiro, teria que ser o Estado ao qual pertença o município e observar o art 34.
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