Silvio, ocupante de cargo em comissão, nunca assumiu cargo ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Entendendo o Plano de Seguridade Social conforme a Lei nº 8.112/90:
O servidor que ocupa cargo em comissão, sem ter vínculo efetivo com a administração pública (direta, autárquica ou fundacional), enfrenta algumas limitações no que diz respeito aos benefícios do Plano de Seguridade Social. De acordo com a legislação em vigor, esse servidor não tem direito à maioria dos benefícios oferecidos pelo Plano.
Contudo, há uma exceção importante: mesmo sem um cargo efetivo, o servidor em comissão tem direito à assistência à saúde. Isso significa que, apesar das restrições, a saúde do servidor e de sua família continua sendo assistida pelo Plano.
Portanto, é fundamental que o servidor em comissão esteja ciente de seus direitos e das especificidades de sua posição, garantindo o acesso aos benefícios aos quais ainda é elegível.
Gabarito da questão: Letra C
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Comentários
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Sílvio só terá direito à assistência à saúde
Letra C
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
Só desabafo: a assistência à saúde promovida pelo pode público deve ser apenas o SUS. Qualquer coisa diferente disso é incoerência do Estado.
Exemplo
João é nomeado para cargo em comissão na UFRJ. Caso João não seja servidor estatutário ou empregado público celetista, ele não terá direito aos benefícios do PSS, com exceção da assistência à saúde
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