O direito à liberdade, de acordo com o ECA prevê também

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 16, IV, do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não configura desdobramento do direito à liberdade, não havendo previsão no art. 16 do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não configura desdobramento do direito à liberdade, não havendo previsão no art. 16 do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Não configura desdobramento do direito à liberdade, não havendo previsão no art. 16 do ECA.

LETRA E- INCORRETA. Não configura desdobramento do direito à liberdade, não havendo previsão no art. 16 do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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GABARITO - A

 

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

 

Capítulo II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

GARITO

A

DIREITO A LIBERDADE

ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

DIREITO AO RESPEITO

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

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