Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não pudere...
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Gabarito comentado
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A questão trata de capacidade e prescrição.
Código Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm
ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à
prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3.º;
A) relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, e possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) absolutamente incapazes, contra eles não correndo a prescrição.
Relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição.
Incorreta
letra “B”.
C) relativamente incapazes, contra eles não correndo a prescrição.
Relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição.
Incorreta
letra “C”.
D) absolutamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo
ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.
Relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.
Incorreta letra “D”.
E) relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, e não possuindo
ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.
Relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 4o São incapazes,RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;(ABSOLUTAMENTE INCAPAZES) logo, contra os Relativamente incapazes corre Normal.
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
GAB. A
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)
Os relativamente incapazes são assistidos, os absolutamente incapazes são representados. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são atos anuláveis, segundo a legislação. No entanto, os atos por eles praticados são passíveis de ratificação ou confirmação se não comprometerem direito de terceiro. A limitação do pródigo é restrita, e o curador só precisa assisti-lo em alguns atos (art. 1.782 do Código Civil).
GABARITO: A
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,
RELATIVAMENTE INCAPAZES.
Aos que também estudam Direito do Trabalho:
CLT - não corre prescrição contra menores de 18 anos (diferentemente do Código Civil, que cita os "absolutamente incapazes").
"Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição."
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