Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, p...

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Q1370539 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:
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A questão em comento versa sobre Juizados Especiais Estaduais e a resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.




Feitas tais observações, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

LETRA B- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

LETRA C- INCORRETA. Não há previsão neste sentido na sistemática dos Juizados Especiais.

LETRA D- CORRETA. De fato, o cessionário de direito de pessoas jurídicas não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme o art. 8º, §1º, da Lei 9099/95.

LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 18 da Lei 9099/95:

        Art. 18. A citação far-se-á:

        I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

        II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

        III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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LETRA D

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:             

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

#Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

 

Massa falida

Empresas públicas da

União

 

Preso

Incapaz

Pessoas jurídicas de direito público

Insolvente civil

#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

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NO JUIZADO ESPECIAL, INDEPENDENTE DO INCAPAZ SER REPRESENTADO COMO AUTOR OU RÉU, NÃO PODE .

Acerca da alternativa "E", é pertinente a referência ao Enunciado nº 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, nos termos do qual "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor".

LETRA A- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

LETRA B- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

LETRA C- INCORRETA. Não há previsão neste sentido na sistemática dos Juizados Especiais.

LETRA D- CORRETA. De fato, o cessionário de direito de pessoas jurídicas não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme o art. 8º, §1º, da Lei 9099/95.

LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 18 da Lei 9099/95:

       Art. 18. A citação far-se-á:

       I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

       II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

       III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

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