A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de ...
A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, apresenta definições relevantes para o assunto que trata, entre as quais está a seguinte: “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Segundo a Lei, esta definição equivale a
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Para resolver esta questão, é fundamental compreender alguns conceitos centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305/2010. Esta lei define diretrizes importantes para o manejo adequado dos resíduos sólidos, visando um desenvolvimento econômico e social sustentável.
O foco da questão é identificar o termo que descreve um instrumento de desenvolvimento econômico e social que envolve ações para coletar e retornar resíduos sólidos ao setor produtivo para serem reaproveitados ou receberem destinação ambientalmente adequada.
A alternativa D - logística reversa é a resposta correta. Logística reversa refere-se precisamente a esse conjunto de ações e procedimentos, que incluem a coleta e o retorno dos resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação final adequada. Este conceito é crucial para a sustentabilidade, pois promove a reutilização de materiais e a redução dos impactos ambientais.
Agora vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: Este termo refere-se à divisão de responsabilidades entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ao longo do ciclo de vida dos produtos. Embora relacionado, não é focado especificamente no retorno dos resíduos para reaproveitamento.
B - disposição final ambientalmente adequada: Este termo refere-se ao destino final dos resíduos em locais apropriados, como aterros sanitários, que minimizam impactos ambientais, mas não inclui a ideia de retorno ou reaproveitamento dos resíduos.
C - gerenciamento de resíduos sólidos: Este conceito abrange todas as etapas do manejo dos resíduos, desde a geração até a destinação final, incluindo coleta, transporte, tratamento e disposição. No entanto, não se restringe especificamente à logística reversa.
E - reutilização: Embora a reutilização seja uma parte do processo descrito, ela é apenas uma etapa do que a logística reversa engloba. A logística reversa envolve também a coleta e o retorno ao ciclo produtivo, o que vai além da simples reutilização.
Entender essas distinções é crucial para acertar questões como esta em concursos públicos, pois permite identificar com clareza os conceitos específicos abordados nas perguntas.
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Gabarito: letra D.
Lei 12305/2010(PNRS)
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
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GABARITO - D
A) Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
B) Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
C) Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
D) Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
E) Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
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