O texto constitucional brasileiro adota a clássica tripartiç...
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ERRADA
Segundo a CF 88 a primeira parte está correta
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Porém a última parte está errada quando afirma que a solução de litígios é função precípua do Poder Legislativo, quando o correto é PODER JUDICIÁRIO.
Por se tratar de assunto de fundamental importância, o tema da separação de poderes tem sido objeto de considerações ao longo da história por grandes pensadores e jurisconsultos, dentre os quais podemos citar Platão, Aristóteles, Locke, Montesquieu, entre outros, que culminaram no modelo tripartite conhecido atualmente, inclusive como princípio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro (artigo 2º), também utilizado na maioria das organizações de governo das democracias ocidentais, consagrado com a inserção do artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, nos idos de 1789. O modelo tripartite atual consiste em atribuir a três órgãos independentes e harmônicos entre si as funções Legislativa, Executiva e Judiciária.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura
Gabarito: ERRADO
Quem detém a função precípua de decidir definitivamente sobre os litígios, baseado no ordenamento jurídico, é o PODER JUDICIÁRIO.
O poder legislativo tem a função de fabricar as leis e o executivo de estruturar a máquina pública e oferecer serviços aos seus cidadãos.
Bons estudos!
Significado de Precípuo
adj.Característica do que é principal e essencial; fundamental.
Logo, sabemos que este não é o objetivo principal do lesgislativo.
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