Segundo a Lei nº 9.394/1996, a Educação Infantil está organi...
Segundo a Lei nº 9.394/1996, a Educação Infantil está organizada com as seguintes regras comuns:
I. Carga horária mínima anual de 200 horas.
II. Atendimento à criança de no mínimo 7 (sete) horas diárias para turno parcial.
III. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
IV. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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A alternativa correta é a B - Apenas III e IV.
Vamos entender o tema abordado na questão e por que essa é a alternativa correta:
A Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é a legislação que regula o sistema educacional brasileiro em todos os seus níveis, do básico ao superior. No que tange à Educação Infantil, a LDB estabelece normas gerais acerca da organização, da carga horária, do atendimento e da avaliação das crianças nesta etapa da educação.
O item III está correto e é um dos princípios mais importantes da Educação Infantil. A avaliação nesta fase deve ser formativa, contínua e diagnóstica, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. Isso significa que as crianças não são "aprovadas" ou "reprovadas" na Educação Infantil, mas sim acompanhadas em seu desenvolvimento.
O item IV, também correto, diz respeito à documentação das crianças na Educação Infantil. A LDB determina que as instituições de ensino devem expedir documentação que ateste os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, o que é uma prática comum e ajuda a traçar o percurso educacional do aluno.
Os itens I e II, por outro lado, estão incorretos. A carga horária mínima anual para a Educação Infantil, conforme definido pela LDB, é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. A referência à carga horária anual de 200 horas está equivocada. Além disso, o atendimento à criança em turno parcial deve ser de no mínimo 4 horas diárias, não 7 horas como mencionado.
Assim, ao compreendermos as especificidades da LDB em relação à Educação Infantil, fica claro que a alternativa B é a única que apresenta afirmações corretas e condizentes com a legislação vigente no que se refere às regras comuns dessa etapa da educação.
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I. Carga horária mínima anual de 200 horas. (ERRADO)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
II. Atendimento à criança de no mínimo 7 (sete) horas diárias para turno parcial. (ERRADO)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
III. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. (CORRETO)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
IV. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (CORRETO)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
GABARITO
B) Apenas III e IV
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