Segundo o Art. 27 da lei 8080, que trata da política de rec...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
A questão aborda o Artigo 27 da Lei 8.080/1990, que trata da política de recursos humanos na área da saúde. Esta lei é fundamental para entender os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à gestão e valorização dos profissionais de saúde.
A alternativa E é correta porque o artigo mencionado enfatiza a importância da dedicação exclusiva dos profissionais ao SUS. Esta dedicação é vista como uma forma de garantir que os profissionais se concentrem exclusivamente na melhoria e na eficiência dos serviços prestados pelo sistema público, sem distrações ou compromissos externos.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: A afirmação de que o sistema de formação de recursos humanos excluiria a pós-graduação está incorreta. Na verdade, a lei incentiva a formação em todos os níveis, inclusive a pós-graduação, para garantir a contínua capacitação dos profissionais de saúde.
Alternativa B: Revogar especializações na forma de treinamento em serviço não condiz com os objetivos da Lei 8.080. O aperfeiçoamento contínuo através de especializações e treinamentos é uma prática incentivada para aprimorar a qualidade dos serviços de saúde.
Alternativa C: Incentivar a ocupação de dois ou mais cargos nas autarquias vai contra a ideia de dedicação exclusiva, que é exatamente o que o artigo busca promover. O objetivo é evitar a dispersão de esforços entre múltiplos cargos.
Alternativa D: A valorização de profissionais com vínculo concomitante com a iniciativa privada também contradiz a dedicação exclusiva ao SUS. A ideia é que os profissionais estejam integralmente focados no serviço público.
Espero que essa análise tenha ajudado a esclarecer sua compreensão sobre essa questão e os objetivos do Artigo 27 da Lei 8.080/1990. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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TÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
II - (Vetado)
III - (Vetado)
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
Art. 29. (Vetado).
Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.
Gabarito '' E''
Art. 27. IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do sistema único de Saúde (sus)
LEI 8080
DOS RECURSOS HUMANOS
ART. 27 A POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DA SAÚDE SERÁ FORMALIZADA E EXECUTADA, ARTICULADAMENTE, PELAS DIFERENTES ESFERAS DE GOVERNO, EM CUMPRIMENTO DOS SEGUINTES OBJETIVOS:
IV - VALORIZAÇÃO DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS SERVIÇOS DO SUS.
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