Considere a Lei nº 9.985/2000, a qual instituiu o Sistema Na...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B
A questão aborda a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Essa lei é fundamental no contexto da Engenharia Ambiental e Sanitária, pois estrutura como as áreas naturais devem ser conservadas no Brasil, classificando-as em dois grupos principais: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Vamos entender cada grupo:
- Unidades de Proteção Integral: visam a preservação da natureza, permitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, sem consumi-los, danificá-los ou suprimi-los. Exemplos: Parques Nacionais, Reservas Biológicas.
- Unidades de Uso Sustentável: buscam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Exemplos: Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
Com base nessa classificação, vamos justificar a alternativa correta:
Análise da Alternativa B: "Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional; Grupo das Unidades de Uso Sustentável."
Esta alternativa está correta. A Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) tem como objetivo proteger áreas de pequeno porte, mas de grande importância ecológica, e pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável, conforme mencionado na lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Reserva de Desenvolvimento Sustentável pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável, e não ao de Proteção Integral como afirmado.
Alternativa C: Reserva de fauna pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável, e não ao de Proteção Integral.
Alternativa D: Parque Nacional é do grupo de Proteção Integral, e não de Uso Sustentável.
Alternativa E: A descrição da Área de Relevante Interesse Ecológico está equivocada, pois essa área não se destina à preservação integral sem interferência humana, característica do grupo de Proteção Integral.
Compreender estas distinções e características é fundamental para profissionais de Engenharia Ambiental e Sanitária, pois norteia práticas de conservação e desenvolvimento sustentável.
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Gabarito: letra B.
Lei 9985/2000(SNUC)
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
Uma dica para essa questão é verificar que o enunciado mostra algumas opções de UC que tem uso humano na sua definição, mas que na hora de colocar nas classes trata de proteção integral, ou ao contrário.
Só ler com bastante calma
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