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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Provas: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Pedagogia | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Publicidade e Propaganda | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Nutrição | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Rádio e TV | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Relações Públicas | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Educação Física | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Jornalista | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Arquivologia |
Q111156 Administração Pública
O Decreto-Lei no 200/1967 estabelece como principal medida
Alternativas

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Alternativa Correta: E - a desconcentração administrativa, distinguindo as atividades de direção das de execução.

O Decreto-Lei nº 200/1967 é um marco na história da Administração Pública Brasileira, introduzindo conceitos e práticas que visavam modernizar a administração pública federal, tornando-a mais eficiente e eficaz.

Esse decreto estabeleceu princípios fundamentais como descentralização, planejamento, coordenação, delegação de competência e controle. Dentre esses, a desconcentração administrativa se destaca, pois buscava distinguir claramente as atividades de direção das de execução. Esta medida visava reduzir a sobrecarga das instâncias superiores, permitindo que se concentrassem em decisões estratégicas e de planejamento, enquanto as funções operacionais seriam delegadas a níveis inferiores.

Para resolver esta questão, o aluno deve ter conhecimento sobre as reformas administrativas ocorridas no Brasil, especialmente aquelas introduzidas pelo Decreto-Lei nº 200/1967. Além disso, é importante entender os conceitos de descentralização e desconcentração, que são frequentemente abordados em reformas administrativas.

Vamos analisar a justificativa da alternativa correta:

Alternativa E: "a desconcentração administrativa, distinguindo as atividades de direção das de execução."

A desconcentração administrativa é um princípio que permitiu a repartição de funções dentro da própria administração pública, diferenciando atividades de direção e execução. Isso significa que as decisões estratégicas e de planejamento ficariam a cargo das instâncias superiores da administração, enquanto as atividades operacionais e executivas seriam delegadas a níveis hierárquicos mais baixos. Este conceito é parte essencial do Decreto-Lei nº 200/1967 e foi uma medida central para aumentar a eficiência na gestão pública federal.

Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor a questão e o conteúdo abordado no Decreto-Lei nº 200/1967. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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Alternativa E

Questão confusa,
apesar de correta a assertiva, uma vez que quando a delegação de competências ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, estamos falando em desconcentração, o DL 200/67 fala em descentralização:

DL 200/67, Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
 
§ 1º A
descentralização será posta em prática em três planos principais:
 
a) dentro dos quadros da Administração Federal,
distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

(...)

 

Concordo. Trata-se da descentralização:

CAPÍTULO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO

        Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

        § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

        a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

        b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

        c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

        § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

        § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

        § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

        § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

        § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

        § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

        § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

CABE RECURSO

A questão pede especificamente o que o Decreto-Lei 200/67 estabelece como medida. O gabarito provisório da banca é a opção A. O problema da questão é que o Decreto-Lei 200/67 não se refere à desconcentração, mas à descentralização (vide o artigo n°10 do Decreto-Lei, descrito abaixo).

Cabe aqui explicar que esta diferenciação de descentralização e desconcentração só existe no Direito Administrativo. Para os teóricos da Administração Geral só existe o conceito de descentralização.

Se a questão não estivesse citando declaradamente o Decreto-Lei, ela estaria certa, pois o Decreto, apesar de falar em descentralização, se refere à desconcentração (pois se trata de uma descentralização interna, dentro do próprio órgão – o que a doutrina administrativista classifica de desconcentração).

Entretanto, como a questão se refere exatamente ao texto legal, a questão deve ser anulada, pois não contém uma alternativa correta.

FONTE = http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=378&art=6780&idpag=1



“Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. “

A correção da alternativa D é que a descentralização foi das atividades-fim (execução) e não atividades-meio?

Tem gente que estuda para reclamar das questões e das bancas. Bate de frente com ela e vai sair com a cara amarrotada na maioria das vezes. Para de choramingar e vai na onda da banca, isso é o certo para garantir a vaga no concurso público que almeja. Depois que estiver dentro, manda uma cartinha para a banca choramingando...

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