A sentença nos Juizados Especiais Cíveis
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Alternativa A) A sentença homologatória é, de fato, irrecorrível, seja ela homologatória de conciliação ou de laudo arbitral (art. 41, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
Alternativa B) No rito dos Juizados Especiais, o elemento da sentença que é dispensado é o relatório e não a fundamentação (art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). A fundamentação é elemento essencial da decisão judicial. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Mesmo no caso de ter sido formulado pedido genérico, a sentença deverá ser líquida (art. 52, I, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Compete ao próprio Juizado Especial a execução de seus julgados (art. 3º, §1º, I, Lei nº 9.099/95). Sobre o respeito ao teto de competência dos Juizados Especiais, dispõe o art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "a opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A sentença proferida no âmbito do Juizado Especial é impugnável por meio de um recurso inominado, cujo prazo de interposição é de 10 (dez) dias e não de quinze (art. 42, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO: A
"Ao término da instrução, ou nos 5 (cinco) dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível." (art. 26 da Lei 9.099/95)
B: Nas sentenças dos JEC´s dispensa-se o relatório, e não a fundamentação. (art. 38)
C: Não poderá ser ilíquida, ainda que genérico o pedido (art. 38, parágrafo único).
D: "É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei" (art. 39 da Lei 9.099/95).
E: Será recorrível por recurso ao próprio Juizado (art. 41) -> RECURSO INOMINADO (1O dias).
LETRA A
LEI 9.099
Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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GABARITO A
Sistema Recursal:
Instância julgadora 1º Grau: Juiz do Juizado
Instância julgadora recursal: Turma Recursal do Juizado
Recursos cabíveis contra a sentença: Embargos de Declaração - 5 dias/ Recurso Inominado - 10 dias
*Excetuada a homologatória de Conciliação ou Laudo Arbitral
Recursos cabíveis contra as decisões da Turma recursal: Embargos de Declaração/ Recurso Extraordinário
Súmula 203,STJ: Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por órgão de 2º grau e Juizados Especiais.
Consignando que a sentença pode ter valor a 40s.m., pois a competência do Juizado Especial é analisa quando da realização do pedido inicial (atermação ou distribuição da petição inicial).
Gabarito: A
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação e juízo arbitral, caberá recurso para o próprio juizados.
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