A sentença nos Juizados Especiais Cíveis

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1370546 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A sentença nos Juizados Especiais Cíveis
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual, e, sobretudo, as disposições nela contidas acerca da sentença.  

Alternativa A) A sentença homologatória é, de fato, irrecorrível, seja ela homologatória de conciliação ou de laudo arbitral (art. 41, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.

Alternativa B)
No rito dos Juizados Especiais, o elemento da sentença que é dispensado é o relatório e não a fundamentação (art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). A fundamentação é elemento essencial da decisão judicial. Afirmativa incorreta.

Alternativa C)
Mesmo no caso de ter sido formulado pedido genérico, a sentença deverá ser líquida (art. 52, I, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.

Alternativa D)
Compete ao próprio Juizado Especial a execução de seus julgados (art. 3º, §1º, I, Lei nº 9.099/95). Sobre o respeito ao teto de competência dos Juizados Especiais, dispõe o art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "a opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação". Afirmativa incorreta.

Alternativa E)
A sentença proferida no âmbito do Juizado Especial é impugnável por meio de um recurso inominado, cujo prazo de interposição é de 10 (dez) dias e não de quinze (art. 42, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.  

Gabarito do professor: Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

"Ao término da instrução, ou nos 5 (cinco) dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível." (art. 26 da Lei 9.099/95)

B: Nas sentenças dos JEC´s dispensa-se o relatório, e não a fundamentação. (art. 38)

C: Não poderá ser ilíquida, ainda que genérico o pedido (art. 38, parágrafo único).

D: "É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei" (art. 39 da Lei 9.099/95).

E: Será recorrível por recurso ao próprio Juizado (art. 41) -> RECURSO INOMINADO (1O dias).

LETRA A

LEI 9.099

Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

Filipe Martins (Estude com quem passou)

--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

--> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

--> Dicas e aulas: 

instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

GABARITO A

Sistema Recursal:

Instância julgadora 1º Grau: Juiz do Juizado

Instância julgadora recursal: Turma Recursal do Juizado

Recursos cabíveis contra a sentença: Embargos de Declaração - 5 dias/ Recurso Inominado - 10 dias

*Excetuada a homologatória de Conciliação ou Laudo Arbitral

Recursos cabíveis contra as decisões da Turma recursal: Embargos de Declaração/ Recurso Extraordinário

Súmula 203,STJ: Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por órgão de 2º grau e Juizados Especiais.

Consignando que a sentença pode ter valor a 40s.m., pois a competência do Juizado Especial é analisa quando da realização do pedido inicial (atermação ou distribuição da petição inicial).

Gabarito: A

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação e juízo arbitral, caberá recurso para o próprio juizados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo