No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o sistema recursal ...

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Q1370547 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o sistema recursal é relativamente distinto do processo civil comum, cabendo
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No âmbito dos Juizados Especiais apenas dois recursos, além dos embargos de declaração, têm cabimento: o recurso inominado e o recurso extraordinário.  

O recurso inominado está previsto no art. 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, devendo ser utilizado para impugnar a sentença no prazo de 10 (dez) dias. O acesso à Turma Recursal exige que a parte esteja representada por advogado e que seja feito o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, a não ser que lhe seja concedida, pelo relator, assistência judiciária gratuita. Note-se que o recurso, no âmbito dos Juizados Especiais, é julgado pela Turma Recursal e não pelo Tribunal de Justiça.  

O recurso extraordinário, por sua vez, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, pode ser utilizado para impugnar o acórdão da Turma Recursal por uma interpretação conferida ao art. 102, III, da CF/88, pelo próprio STF na súmula nº 640, na qual foi firmado o seguinte entendimento: "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal".  

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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A) "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado". (Recurso Inominado)- Art. 41 da lei 9.099/95

D) "No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado" (Art. 41 , §2º)

E) "O recurso será julgado por uma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado." (Art. 41 , §1º).

A meu ver, apesar da banca reconhecer a C como correta, a B tbm estaria correta. Aguardando mais comentários.

LETRA C

A INCORRETA --> Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

B INCORRETA --> súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

C CORRETA --> Recurso extraordinário cabe, o que nao cabe é recurso especial, consoante a súmula 203 do STJ

D INCORRETA -->  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

E INCORRETA --> Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

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Filipe Martins (Estude com quem passou)

--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

--> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

--> Dicas e aulas: 

instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

Sistema Recursal:

Instância julgadora 1º Grau: Juiz do Juizado

Instância julgadora recursal: Turma Recursal do Juizado

Recursos cabíveis contra a sentença: Embargos de Declaração - 5 dias/ Recurso Inominado - 10 dias

*Excetuada a homologatória de Conciliação ou Laudo Arbitral

Recursos cabíveis contra as decisões da Turma recursal: Embargos de Declaração/ Recurso Extraordinário

Súmula 203,STJ: Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por órgão de 2º grau e Juizados Especiais.

Súmula 203,STJ: Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por órgão de 2º grau de Juizados Especiais.

Quanto à impossibilidade de interposição de recurso especial, lembrar que o art. 105, III, da CF, prevê ser cabível recurso especial de decisões de “tribunais”. Turmas recursais não são tribunais – e por este mesmo motivo não há que se falar em possibilidade de utilização de recurso especial contra decisões de turmas recursais.

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