De acordo com o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 600/201...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2020
Banca:
FADESP
Órgão:
Prefeitura de Ponta de Pedras - PA
Provas:
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Assistente Social Educacional
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FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Professor de Língua Portuguesa |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Enfermeiro |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Fisioterapeuta |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Professor de Matemática |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Professor de Séries Iniciais |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Psicólogo |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Secretário Escolar |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Médico |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Nutricionista Educacional |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Nutricionista |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Odontologista |
FADESP - 2020 - Prefeitura de Ponta de Pedras - PA - Professor de Educação Física |
Q1794842
Meio Ambiente
De acordo com o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 600/2017, as normas da Política Municipal de
Meio Ambiente serão obrigatoriamente observadas na definição de qualquer política, programa ou
projeto, público ou privado, no território do município como garantia do direito da coletividade ao meio
ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Assim, “a utilização do solo urbano e rural deve ser
ordenada de modo a compatibilizar a sua ocupação com as condições exigidas para a conservação e
melhoria da qualidade ambiental”. Este excerto constitui