É possível interpor recurso das decisões administrativas, po...
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Lei 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito
Complementando...
Lei 9.784:
Art. 56 Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Qual é o erro da questão? Só pq não está reproduzindo exatamente igual ao que diz o texto da lei??!! Pra mim o sentido é o mesmo.
recurso administrativo por legalidade e mérito..
Não há erro, vanda santos. GABARITO CORRETO.
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