Com base no texto acima e na Lei de Parcelamento do Solo Urb...
Nos termos do Decreto Lei n.º 3.365/1941, poderá ser dada outra destinação ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, como, por exemplo, para instalação de uma linha de transporte que servirá a um ginásio para os Jogos Olímpicos de 2016, desde que precedido de autorização legislativa.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
Vamos analisar o enunciado da questão e entender os conceitos necessários para responder corretamente.
O tema central da questão está relacionado à desapropriação e à destinação de imóveis no contexto de planejamento urbano, mais especificamente em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Decreto-Lei nº 3.365/1941. A desapropriação é um instrumento utilizado pelo poder público para adquirir imóveis de particulares para fins de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social.
O Decreto-Lei nº 3.365/1941 estabelece regras para o processo de desapropriação no Brasil. Um ponto crucial da legislação é que o imóvel desapropriado deve ser destinado ao fim específico declarado no decreto de desapropriação. A mudança de destinação após desapropriação não é um procedimento trivial e está sujeita a restrições legais.
No caso apresentado, a questão menciona a possibilidade de alterar a destinação de um imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular para outro uso, como a instalação de uma linha de transporte para os Jogos Olímpicos de 2016, desde que haja autorização legislativa. Essa afirmação é incorreta.
Justificativa da resposta: O imóvel desapropriado tem que ser usado para o fim inicialmente declarado, e sua destinação não pode ser alterada para outro propósito, mesmo que autorizado por legislação posterior, sem que o imóvel seja primeiro desafetado e cumpridas as formalidades legais para a nova destinação. Este é um princípio essencial para assegurar a legalidade e a transparência no uso de recursos públicos.
Portanto, a alternativa E é correta ao afirmar que a proposição está errada.
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Item Errado.
§ 3º do Art. 5º do Decreto Lei n.º 3.365/1941:
"Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão."
Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:
...
§ 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
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