Para a realização dos negócios jurídicos e para a discussão ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU
Q1228547 Direito Civil
Para a realização dos negócios jurídicos e para a discussão dos  questionamentos deles advindos, é de suma importância o estabelecimento do domicílio das pessoas naturais ou jurídicas. Acerca desse tema, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ranulfo, auditor-fiscal lotado na Delegacia da Receita Federal em Boa Vista-RR, foi nomeado para o cargo em comissão de diretor financeiro de uma autarquia com sede em Brasília. Nessa situação, durante o período em que ele estiver exercendo esse cargo, Ranulfo passará a ter por domicílio a Capital Federal, configurando-se o que se denomina domicílio necessário.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO - "ERRADO"

Comentários:

A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre o conceito de domicílio necessário, particularmente em relação ao servidor público.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

Inicialmente, antes de adentramos no erro da questão, precisamos ter em mente, que o domicílio necessário é uma categoria de domicílio que a lei estabelece de forma compulsória para determinadas pessoas, devido à natureza de suas atividades ou condição jurídica.

Com efeito, segundo o art. 76 do Código Civil de 2002, têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Ainda, frisa-se, que de forma específica, o parágrafo único, do art. 76, define que o domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce permanentemente suas funções.

No caso apresentado, Ranulfo, auditor-fiscal lotado na Delegacia da Receita Federal em Boa Vista-RR, foi nomeado para o cargo em comissão de diretor financeiro de uma autarquia com sede em Brasília e como o exercício de um cargo em comissão, por sua natureza, não se configura como permanente, pois cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, sem a estabilidade que caracteriza as funções permanentes do servidor público. 

Logo, durante o período em que Ranulfo estiver exercendo o cargo em comissão de diretor financeiro em Brasília, ele não passará a ter por domicílio a Capital Federal, pois sua função não é considerada permanente e o domicílio necessário do servidor público, legalmente, é definido como o lugar onde ele exerce suas funções de forma permanente, e não temporária ou transitória, como é o caso de um cargo em comissão.

- Código Civil de 2002,

"Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

Pelo fato de o cargo ser comissionado, ou seja, de livre nomeação e exoneração, não se pode considerar Brasília como domicílio necessário de Ranulfo, uma vez que o domicílio necessário de servidor público implica ser o local onde exerce permanentemente suas funções.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo