Segundo o Plano Nacional de Educação, a faixa etária de 0 a ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Assistencialista, ou seja, está relacionada aos cuidados físicos, saúde e alimentação.
Ao analisar a questão proposta, é importante notar que se refere ao Plano Nacional de Educação (PNE) e a forma como este plano aborda a educação na primeira infância, especialmente para crianças de 0 a 3 anos. O PNE estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do país em diferentes níveis e modalidades de ensino, sendo um instrumento fundamental para compreender a legislação da educação no Brasil.
Para responder corretamente a essa questão, é necessário ter conhecimento sobre o que o PNE preconiza para a educação de crianças nessa faixa etária. Sendo assim, a educação infantil para crianças de 0 a 3 anos é entendida sob uma perspectiva assistencialista, que envolve o cuidado integral da criança. Isso significa que, mais do que a introdução de conteúdos pedagógicos formais, o foco está nos cuidados básicos relacionados à saúde, alimentação e bem-estar das crianças.
O caráter assistencialista não exclui, contudo, a importância da estimulação adequada, do brincar e das interações sociais que contribuem para o desenvolvimento psicológico, social e cognitivo das crianças. No entanto, para a finalidade da questão e o que é destacado no PNE, a ênfase está nos aspectos de proteção e cuidado, que são fundamentais para o desenvolvimento saudável nesse estágio da vida.
Portanto, a alternativa E é a correta, pois reflete adequadamente o enfoque do PNE para a educação de crianças de 0 a 3 anos, destacando o atendimento às suas necessidades básicas de cuidado e atenção no contexto de uma política de educação infantil.
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Comentários
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1.12) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
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