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Q739239 Direito Constitucional
Em conformidade com a Constituição Federal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É vedado aos Municípios delegar a particulares a prestação do serviço público de transporte coletivo de interesse local, sob regime de concessão ou permissão, pelo caráter essencial da atividade. ( ) A criação de subsidiárias de empresas públicas depende de autorização legislativa. ( ) A instituição de empresa pública será autorizada somente por lei específica, sendo que a definição das áreas de sua atuação deve ser feita, exclusivamente, por Lei Complementar.
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Análise das assertivas:

Assertiva “I": está errada. Conforme art. 30, “Compete aos Municípios: [...]V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

Assertiva “II": está certa. Conforme art. 37, [...] “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

Assertiva “III": está errada. Conforme art. 37, XIX – “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Percebe-se que, “neste último caso", não faz referência à empresa pública, mas à sociedade de economia mista e de fundação, para a qual cabe à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

Está certa, portanto, apenas a assertiva “II". O gabarito é a letra “c".


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GABARITO: C

 

I. ERRADA: Art. 30. Compete aos Municípios:

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

 

II. CORRETA: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

 

III. ERRADA: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

 

A definição das áreas de atuação de fundação é que deve ser feita por lei complementar.

A Lei específica cria Autarquia;

A lei específica autoriza a instituir Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

A lei complementar definirá área de atuação das fundações.

BASE LEGAL: ART.37, XIX DA PRINCIPAL FONTE DO DIREITO BRASILEIRO, CF/88.

Gabarito C

(E) É vedado aos Municípios delegar a particulares a prestação do serviço público de transporte coletivo de interesse local, sob regime de concessão ou permissão, pelo caráter essencial da atividade.

→ Art. 30, “Compete aos Municípios: [...]V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

(C) A criação de subsidiárias de empresas públicas depende de autorização legislativa.

→ Art. 37, [...] “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

(E) A instituição de empresa pública será autorizada somente por lei específica, sendo que a definição das áreas de sua atuação deve ser feita, exclusivamente, por Lei Complementar.

→ conforme a II, o erro está em não fazer referência a sociedade de economia mista e de fundação, para a qual cabe à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

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