Imagine a seguinte situação: em janeiro de 2023, determinada...
Diante da situação, é CORRETO afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A decadência é o prazo que a Fazenda Pública possui para constituir o crédito tributário.
Conforme o CTN:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Assim, os créditos prescreveram da seguinte forma:
- 2013: começa em 2014 e termina em 2019;
- 2014: começa em 2015 e terminar em 2020;
- 2015: começa em 2016 e termina em 2021;
- 2016: começa em 2017 e termina em 2022.
A) A apresentação da defesa administrativa gera exclusão do crédito tributário.
B) Na sua defesa, a empresa pode alegar a extinção do crédito tributário por prescrição.
C) Ao final do processo administrativo tributário, o crédito estará excluído.
D) Na sua defesa, a empresa pode alegar a extinção do crédito tributário por decadência.
E) Na situação, houve a constituição do crédito tributário por meio de lançamento fiscal por homologação.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O prazo de 5 anos do direito de constituição do crédito tributário é DECADENCIAL.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
O prazo que o Fisco tem para realizar o lançamento (constituição do crédito tributário) é DECADENCIAL.
Já o prazo referente à cobrança do crédito (exigibilidade) é PRESCRICIONAL.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo