Em relação à disciplina do Código de Defesa do Consumidor so...
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A questão trata do contrato de adesão.
A) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do
contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Nos contratos de adesão não se admite em nenhuma hipótese a cláusula
resolutória.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.
Incorreta letra “B”.
C) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com
caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte poderá ser livremente
escolhido pelo fornecedor, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Incorreta
letra “C”.
D) As cláusulas dos contratos de adesão devem ser aprovadas pela autoridade
competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou
serviços, ainda que o consumidor tenha a possibilidade efetiva de discutir
ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
As cláusulas dos contratos de adesão devem ser aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor tenha a possibilidade efetiva de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Incorreta
letra “D”.
E) As cláusulas dos contratos de adesão devem permitir sua imediata e fácil
compreensão pelo consumidor, sem a necessidade de serem redigidas com destaque.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
As cláusulas dos contratos de adesão devem permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, com a necessidade de serem redigidas com destaque.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5° (Vetado)
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 54, § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
b) ERRADO: Art. 54, § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
c) ERRADO: Art. 54, § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
d) ERRADO: Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
e) ERRADO: Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Dispositivos retirados do CDC:
A
A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
B
Nos contratos de adesão não se admite em nenhuma hipótese a cláusula resolutória.
Art. 54, § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
C
Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte poderá ser livremente escolhido pelo fornecedor, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Art. 54, § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
D
As cláusulas dos contratos de adesão devem ser aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, ainda que o consumidor tenha a possibilidade efetiva de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
E
As cláusulas dos contratos de adesão devem permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, sem a necessidade de serem redigidas com destaque.
Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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