Giulia tomou empréstimos de três instituições financeiras d...
É correto afirmar que a situação descrita caracteriza:
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Gabarito: Letra D
SUPERENDIVIDAMENTO: ocorre quando consumidor (de BOA-FÉ) não consegue mais pagar suas dívidas de forma regular e sem comprometimento excessivo de seu orçamento
Ou seja, não consegue arcar com suas despesas sem afetar seu mínimo existencial.
Definido pelo Art. 54-A, §1° do CDC
Art.54-A, §2° - § 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos DECORRENTES DE RELAÇÃO DE CONSUMO, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Não se confunde com insolvência civil, que trata de DECLARAÇÃO JUDICIAL de que as dívidas do devedor (PF) são maiores do que seu patrimônio
Para Cláudia Lima Marques, superendividamento é a “impossibilidade global de o devedor pessoa natural, consumidor, leigo e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo (excluídas as dívidas fiscais, as oriundas de delitos e as de alimentos), em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio”. Quando superendividado, o consumidor, ainda que use todo o salário do mês, não tem condições de honrar suas obrigações financeiras, sem que isso implique na ausência de orçamento para garantir sua sobrevivência, ou seja, seu mínimo existencial. É, portanto, o completo estado de insolvência civil da pessoa natural. A doutrina divide o superendividamento em ativo e passivo.
1) ATIVO: o consumidor entra em situação de endividamento de forma voluntária, consumindo acima da capacidade orçamentária, seja abusando do crédito fácil, seja em razão da ação de fornecedores. Por sua vez, o superendividamento ativo divide-se em Consciente e Inconsciente:
- a) CONSCIENTE: a pessoa consome de forma desenfreada, mesmo estando ciente da ausência de condições financeiras para a liquidação dos débitos contraídos. Em tal hipótese, não poderá usufruir do tratamento dispensado ao consumidor em situação de superendividamento, em decorrência da ausência de boa-fé. É justamente o que prevê o projeto de lei que trata sobre o tema: caso as dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento, o consumidor não estará albergado pelas disposições protetivas.
- b) INCONSCIENTE: quando o consumidor “age de forma impulsiva, seduzido pelo mercado, adquirindo produtos supérfluos, deixando de controlar seus gastos”. Aqui, a pessoa acaba consumindo em razão da ação do mercado de consumo: milhares e milhares de ofertas e de cupons de desconto na caixa de e-mail, “juros zero”, “primeira parcela para 90 dias”, cartão de crédito enviado sem solicitação prévia, “promoção exclusiva de Natal”, “antecipe o 13º salário”, “consignado sem análise de crédito”, entre outros artifícios utilizados pelos fornecedores para atrair o consumidor.
2) PASSIVO (involuntário): quando a falta de recursos financeiros para quitar as dívidas não decorre de uma ação voluntária do consumidor, e sim de algo não previsto. Não é oriunda de “uma ação própria do consumidor, mas sim de uma condição que se impõe alheia à sua vontade. Trata-se do consumidor que, de boa-fé, consome dentro da sua capacidade orçamentária, mas que devido a uma situação imprevista se vê obrigado a não pagar suas dívidas”. São exemplos disso a) o nascimento de gêmeos; b) doença grave na família; c) “empréstimo do nome” para terceiro objetivando celebração de contrato de empréstimo; d) desemprego; e) morte do cônjuge; f) crise econômica. (Fonte: )
Fonte: Material de Lei Seca (Eduardo Belisário)
Superendividamento é a condição em que a pessoa não tem como pagar a divida sem afetar o seu minimo existencial, importante lembrar que quando a divida é feita de má fé, seja por pegar o dinheiro emprestado com a inteção de não pagar ou por se endividar com bens de luxos muito caros, as regras previstas pra superendividamento acabam não valendo
CDC
art. 54, § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Adendo: Qconcursos! acerta, por favor, as categorias dessas questões! Tá faltando estagiário?
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