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Q1370558 Direito do Consumidor
A propósito da disciplina do Código de Defesa do Consumidor sobre as cláusulas abusivas, é correto afirmar que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que
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A questão trata de cláusulas abusivas.

A) limitem a responsabilidade do fornecedor em situações justificáveis e sendo o consumidor pessoa jurídica.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

Não são abusivas as cláusulas limitam a responsabilidade do fornecedor em situações justificáveis e sendo o consumidor pessoa jurídica.

Incorreta letra “A”.

B) estabeleçam a utilização facultativa de arbitragem.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;      

Não são abusivas as cláusulas que estabelecem a utilização facultativa de arbitragem.

Incorreta letra “B”.


C) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

Não são abusivas as cláusulas que autorizam o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, desde que igual direito seja conferido ao consumidor.

Incorreta letra “C”.


D) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

   XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

Não são abusivas as cláusulas que obrigam o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, desde que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

Incorreta letra “D”.  

E) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

São abusivas as cláusulas que possibilitam a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Correta letra “E”. Gabarito da questão.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

        II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

        III - transfiram responsabilidades a terceiros;

        IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

        V - (Vetado);

        VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

        VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

        VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

        IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

        X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

        XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

        XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

        XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

        XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

        XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

        XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

        § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

        I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

        II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

        III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

        § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

        § 3° (Vetado).

        § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

a) INCORRETA - Está errado limitar a responsabilidade do fornecedor, ainda que o consumidor seja a PJ.

b) INCORRETA - a arbitragem pode ser facultativa sim, o que ela não pode é ser imposta.

c) INCORRETA - PODE haver autorização de cancelar o contrato unilateralmente, mas ocorre que se for dado o direito ao fornecedor fazer isso, o consumidor deverá ter o mesmo direito.

d) INCORRETA - PODE o consumidor e o fornecedor arcar com os custo de cobrança da sua obrigação, mas note que essa obrigação deve ser dada a um e também ao outro. (obs: foi cobrado, ainda que igual direito seja conferido contra o fornecedor --> errado).

e) CORRETA - É NULA QUALQUER CLÁUSULA QUE POSSIBILITEM A RENÚNCIA DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.

A) de acordo com o CDC, pode ser limitada a indenização no caso de consumidor PJ.

GABARITO: E

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

a) ERRADO: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

b) ERRADO: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

c) ERRADO: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

d) ERRADO: XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

e) CERTO: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

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