À luz da Lei nº 9.784/1999, julgue o item abaixo, acerca do ...
À luz da Lei nº 9.784/1999, julgue o item abaixo, acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Os atos do processo devem realizar‑se em dias úteis,
no horário normal de funcionamento da repartição na
qual tramitar o processo.
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender que o tema central é o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999.
A questão aborda especificamente o momento em que os atos do processo administrativo devem ser realizados. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos processuais devem, de fato, ocorrer em dias úteis e no horário de funcionamento da repartição onde o processo tramita. Esta é uma regra geral que visa garantir a ordem e o bom funcionamento do serviço público, proporcionando previsibilidade e organização.
Esta previsão está de acordo com o art. 22 da referida lei, que estabelece que os atos do processo devem ser realizados em dias e horários de expediente normal. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa correta: C - certo
É importante que o aluno compreenda que esta regra tem como objetivo principal assegurar que as atividades administrativas sejam realizadas de forma eficiente e dentro de um ambiente controlado, garantindo que servidores e partes interessadas possam participar e acompanhar adequadamente os atos processuais.
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Comentários
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Lei 9.784/99:
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Gabarito: CERTO
PERFEITO. Art. 23.
CERTO
LEI 9.784
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
atos e intimações = dias úteis.
demais, corridos.
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