À luz da Lei nº 9.784/1999, julgue o item abaixo, acerca do ...
À luz da Lei nº 9.784/1999, julgue o item abaixo, acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar‑se no prazo máximo de noventa dias, salvo
se um outro prazo for legalmente fixado.
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Vamos analisar a questão proposta com um foco didático e claro. O enunciado refere-se à **Lei nº 9.784/1999**, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O item avalia o prazo para que o interessado se manifeste após o encerramento da instrução processual. A afirmação da questão é de que o prazo máximo seria de noventa dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Alternativa correta: E - errado
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, mais especificamente no artigo 44, o prazo para o interessado se manifestar, após o encerramento da instrução, é de dez dias, salvo se outro prazo for determinado por lei. Portanto, a afirmação de que o prazo máximo é de noventa dias está incorreta.
Para resolver questões como essa, é importante que o estudante tenha familiaridade com os principais artigos da Lei nº 9.784/1999, principalmente aqueles que tratam de prazos e procedimentos dentro do processo administrativo.
Uma estratégia eficaz é sempre relacionar a questão com os artigos específicos da lei. Neste caso, ao lembrar que o prazo padrão é de dez dias, o aluno poderá rapidamente identificar a incorreção na afirmação de noventa dias.
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Lei 9.784/99:
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Gabarito: ERRADO
ERRADO. O prazo correto é de 10 dias, vide Art. 44 da Lei 9.784/1999.
ERRADO
LEI 9.784
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
GAB: ERRADO, 10 dias
PRAZOS DA LEI 9.784 :
3 dias úteis - antecedência da intimação para o comparecimento
3 dias úteis - intimação dos interessados de prova/ diligência ordenada
5 dias- os atos do processo devem ser praticados
5 dias- órgão competente tem para intimar os demais interessados.
5 dias - para autoridade reconsiderar ou encaminhar ao superior
10 dias- direito do interessado de manifestar-se, encerrada a instrução.
10 dias- interposição de recurso
15 dias- parecer deve ser emitido pelo órgão consultivo
30 dias- a administração tem para decidir, concluída a instrução.
30 dias - para o recurso ser decidido.
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