Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e qu...

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Q322669 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e quesitos formulados, julgue os itens subsequentes.

Após a indicação, o perito tem o dever de prestar o serviço técnico, sendo remunerado por isso.
Alternativas

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O tema abordado na questão é a atuação do perito oficial no âmbito do processo civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973. A questão se refere ao dever do perito em prestar o serviço técnico após sua indicação e a correspondente remuneração por esse serviço.

No contexto do CPC/73, a atuação do perito está prevista nos artigos relativos à prova pericial. O artigo 145 do CPC/73 estabelece que o juiz nomeará o perito, que deve ser especialista na matéria sobre a qual se baseia a perícia. Assim, uma vez nomeado, o perito tem o dever de prestar o serviço técnico.

Legislação Aplicável: O artigo 146 do CPC/73 menciona que o perito deve, em regra, aceitar o encargo, salvo em casos de impedimento ou suspeição, e que será remunerado pelos serviços prestados. Essa remuneração é essencial para garantir que o perito se dedique adequadamente à função, assegurando a realização de uma perícia de qualidade.

Exemplo Prático: Imagine um processo em que se discute um defeito em uma construção. O juiz nomeia um engenheiro civil como perito para avaliar o problema. Após a nomeação, o engenheiro tem o dever de realizar a perícia e entregar um laudo técnico ao juiz, e será remunerado por esse trabalho. Essa remuneração é paga pela parte que solicitou a perícia, ou conforme determinado pelo juiz.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, de acordo com o CPC/73, o perito oficial, uma vez indicado, tem o dever de prestar o serviço técnico e será remunerado por isso. Essa obrigação é parte do compromisso do perito em contribuir para a justiça, fornecendo informações técnicas que auxiliem na decisão do juiz.

Pegadinhas a Evitar: Uma possível pegadinha nesta questão seria confundir o papel do perito com o dos assistentes técnicos. Diferentemente do perito oficial, que é nomeado pelo juiz, os assistentes técnicos são contratados pelas partes e não têm o mesmo dever de aceitação do encargo.

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Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). 

CERTO

Pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Devido a isso marquei como  errado

CPC/2015

Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se
do encargo alegando motivo legítimo.
§ 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

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