Quando as disposições de tratados, acordos e convenções inte...
estabelece normas para execução do disposto no Decreto
n.º 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos
de repasse, entre outras providências. Acerca da aplicação das
exigências da portaria, julgue os itens subsequentes.
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Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria aos convênios e contratos de repasse:
e) homologados pelo Congresso Nacional ou autorizados pelo Senado Federal naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais, específicas, conflitarem com esta Portaria, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento; Redação alterada p/Portaria 342/2008.
PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011
Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria:
I - aos convênios:
e) homologados pelo Congresso Nacional ou autorizados pelo Senado Federal
naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais,
específicas, conflitarem com esta Portaria, quando os recursos envolvidos forem
integralmente oriundos de fonte externa de financiamento;
CERTA
Quando as disposições de tratados, acordos e convenções internacionais específicas conflitarem com essa portaria e os projetos deles decorrentes forem financiados com recursos integralmente oriundos de fonte externa de financiamento, homologados pelo Congresso Nacional ou autorizados pelo Senado Federal, prevalecerá o disposto nas normas internacionais. CERTO
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
PORTARIAS
Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.
Com as alterações da Portaria Interministerial 101, de 20 de abril de 2017, Portaria Interministerial 277, de 03 de outubro de 2017 e Portaria Interministerial 451, de 18 de dezembro de 2017.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria:
I - aos instrumentos:
c) homologados pelo Congresso Nacional ou autorizados pelo Senado Federal naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais, específicas, conflitarem com esta Portaria, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento;
A regra é quem tem o Dinheiro tem Razão.
Se for nacional -> regra nacional
Se for externo -> regra externa.
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