A proteção a direito líquido e certo, não amparado por habea...

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Ano: 2007 Banca: FEC Órgão: Prefeitura de Guajará-Mirim - RO
Q1196442 Direito Constitucional
A proteção a direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, se dá por meio de:
Alternativas

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 5º

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

GABARITO E

GABARITO LETRA: E

BIZU

Habeas Corpus: direito de locomoção

Habeas Data: direito de informação pessoal, conhecimento, bancos de dados, retificação de dados.

Mandado de Segurança: direito líquido e certo

Mandado de Injunção: falta de norma regulamentadora

Ação Popular: ato lesivo ao patrimônio público

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

A. ERRADO. Processo administrativo disciplinar.

O processo administrativo disciplinar representa um instrumento através da qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar infrações funcionais e, então, aplicar as penalidades cabíveis aos seus agentes públicos e, também, àqueles que apresentem uma relação jurídica com a Administração Pública.

B. ERRADO. Mandado de injunção.

Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

C. ERRADO. Ação cautelar.

Uma ação cautelar é representada por uma ação na qual há o poder de pleitear ao Estado (Juiz) a prestação da tutela jurisdicional cautelar. Seu objetivo é efetivar uma futura atuação jurisdicional, seus requisitos principais são o periculum in mora (perigo do direito), temor de que a demora da decisão judicial possa causar um dano grave ou de difícil reparação ao bem em tutela, e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), que representa um indício ou sinal de que o direito que se pleiteia realmente exista.

D. ERRADO. Ação popular.

Art. 5, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

E. CERTO. Mandado de segurança.

Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Gabarito: ALTERNATIVA E.

Mandado de $egurança

·       Quem pode impetrar ? qualquer cidadão

·       É paga $$$$$

·       Precisa de advogado. 

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

 

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

 

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

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