Considere a seguinte situação hipotética. Francisco, imputáv...
Francisco, imputável, acercou-se de uma mulher e a constrangeu, mediante violência, à prática de conjunção carnal, deflorando-a. Em razão do emprego da violência, a mulher experimentou, ainda, lesões leves, devidamente constatadas em laudo pericial.
Nessa situação, Francisco irá responder pelo crime de estupro em concurso formal com o delito de lesões corporais.
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o concurso de crimes no contexto de um caso de estupro com lesões corporais.
A situação hipotética descreve que Francisco cometeu o crime de estupro contra uma mulher, utilizando-se de violência, o que levou a vítima a sofrer também lesões corporais leves.
Para entender por que a alternativa correta é "Errado", precisamos nos basear nos seguintes pontos do Código Penal Brasileiro:
1. **Estupro**: De acordo com o artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro é caracterizado pela conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.
2. **Lesões Corporais no Contexto do Estupro**: Quando as lesões são parte do meio de execução do estupro, elas não configuram um crime autônomo em concurso com o estupro, mas sim, são absorvidas por ele. Isso é o que a doutrina e a jurisprudência chamam de princípio da consunção.
Assim, a afirmação de que Francisco responderia por estupro em concurso formal com lesões corporais está incorreta. O correto é que ele responde apenas pelo crime de estupro, já que as lesões corporais ocorreram no contexto desta prática.
Exemplo Prático: Imagine que alguém comete um roubo e, para subtrair um bem, agride a vítima causando lesões leves. Nesse caso, a agressão é um meio para a prática do roubo, e as lesões ficam absorvidas pelo crime de roubo.
Portanto, a alternativa correta é "Errado" porque as lesões causadas durante o estupro não configuram um crime separado, mas sim, são parte integrante do estupro.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas e ajude na compreensão deste tema importante.
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HABEAS CORPUS
2002/0036067-0
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO COM LESÕES CORPORAIS LEVES. AÇÃO PENAL
PÚBLICA INCONDICIONADA. SÚMULA 608/STF. DELITO CONSIDERADO
HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME.
"O estupro absorve as lesões corporais leves decorrentes do
constrangimento, ou da conjunção carnal, não havendo, pois, como
separar estas daquele, para se exigir a representação prevista no
artigo 88, da Lei nº 9.099/95 (HC nº 7.910/PB, Rel Min. Anselmo
Santiago, in DJ de 23.11.1998)."
As lesões corporais serão absorvidas pelo delito de estupro, é o que se chama de Consunção.
Grande parte da jurisprudência entende que as lesões corporais leves serão absorvidas pelo estupro. Apenas não esqueçam que, havendo lesões corporais graves ou morte da vítima, será caso de estupro qualificado (e não concurso de crimes).
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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