São direitos do advogado, de acordo com o Estatuto da Ord...
Gabarito comentado
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É direito do advogado, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados, examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias. Nesse sentido, a alternativa de letra “c” está incorreta, justamente por apresentar contradição com o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Isso porque a alternativa equivocada da questão afirma que o advogado não tem o direito à obtenção das cópias.
Nesse sentido:
Art. 7º “São direitos do advogado: XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. (Destaque do professor).
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Comentários
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(A) correta
Art. 7º, XV - Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
(B) correta
Art. 7º, XV - Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
(C) ERRADA
examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; (ERRO ESTÁ GRIFADO)
(D) correta
Art. 7º, VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
(E) correta
Art. 7º, VI - ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
(C) ERRADA
Examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, não sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias.
Art. 7º , XIII do Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906 /94), é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento
E importante ressaltar , que este saíta , e bastante objetivo , no tange ás perguntas e resposta . Corroborando , com isto , em todo o seu contexto , um eficaz e solido aprendizados , para tanto um concursado ou um bacharel de direito que almeja um aprovação no exame da ordem .
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