São direitos do advogado, de acordo com o Estatuto da Ord...
(A) correta
Art. 7º, XV - Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
(B) correta
Art. 7º, XV - Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
(C) ERRADA
examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; (ERRO ESTÁ GRIFADO)
(D) correta
Art. 7º, VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
(E) correta
Art. 7º, VI - ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
(C) ERRADA
Examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, não sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias.
Art. 7º , XIII do Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906 /94), é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento
E importante ressaltar , que este saíta , e bastante objetivo , no tange ás perguntas e resposta . Corroborando , com isto , em todo o seu contexto , um eficaz e solido aprendizados , para tanto um concursado ou um bacharel de direito que almeja um aprovação no exame da ordem .
Não transcorrendo o processo em segredo de justiça, é assegurado ao advogado tirar cópias mesmo que não esteja habilitado nos autos,conforme o ar 7º.XIII do Estatuto da OAB.
a obtenção de cópia do documento requerido pelo ADV. é totalmente possível
Os juízes precisam rememorar isto pois aqui em Sergipe, não sei em outras localidades por aí afora, atendem somente com HORA MARCADA, tanto que estou nesse exato momento no fórum e acabou de acontecer isso, por isso errei a questão pois marquei a errada. Temos aqui um brilhante caso do que é o Direito, lindo na letra da lei, pouco prático no caso concreto. Bom, só sei que não erro nunca mais essa questão. Resumo legal: - EXAMINAR autos: Advogado pode, SEM procuração, com a inclusão de obtenção de cópias, desde que não esteja em segredo de justiça, serve tanto para autos em andamento ou findo. - RETIRAR autos: Advogados pode, SEM procuração, no prazo de 10 dias, e o processo precisa estar findo, ou seja, com decisão final.Comentáios professores: ''Não constitui prerrogativa dos advogados a alternativa que possui o seguinte enunciado: “Examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, não sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias”, nos termos do art. 7º, XIII do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, temos que: é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento.''
É direito do advogado, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados, examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias. Nesse sentido, a alternativa de letra “c” está incorreta, justamente por apresentar contradição com o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Isso porque a alternativa equivocada da questão afirma que o advogado não tem o direito à obtenção das cópias.
Nesse sentido:
Art. 7º “São direitos do advogado: XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. (Destaque do professor).