Conforme Constituição Federal de 1988, a segurança pública,...
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A alternativa correta é a Alternativa A.
Para entender a questão, precisamos nos concentrar no papel da segurança pública conforme definido pela Constituição Federal de 1988. A segurança pública é tratada no artigo 144 da Constituição, que define os órgãos responsáveis por sua execução no Brasil.
Conforme o artigo 144, a segurança pública é exercida pelos seguintes órgãos:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícias Civis
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
- Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital
A Alternativa A está correta porque cita todos os órgãos mencionados no artigo 144 da Constituição, incluindo a recente inclusão das Polícias Penais, que foram formalizadas pela Emenda Constitucional nº 104/2019.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Menciona "polícia ferroviária estadual" e "polícia ferroviária distrital", que não são órgãos mencionados na Constituição. Somente a Polícia Ferroviária Federal é reconhecida.
Alternativa C: Inclui "polícias penais territoriais", que não existem na estrutura constitucional. As polícias penais são divididas em federal, estaduais e distrital.
Alternativa D: Refere-se a "polícias civis federais", mas as polícias civis são estaduais, de acordo com a Constituição. Não existe uma polícia civil federal.
Compreender a estrutura das forças de segurança e sua organização conforme a Constituição é crucial para questões de concursos que tratam da defesa do estado e das instituições democráticas.
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Comentários
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a segurança pública é exercida pelos seguintes órgãos:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícias Civis
- Polícias Militares
- Corpos de Bombeiros Militares
- Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.
BONS ESTUDOS!
Errei, pq não sabia se existia Policia Ferroviaria Federal
Questão boa!
Bons estudos!
Vale ressaltar que:
(STF) GCM>>>> Ainda que ñ esteja expresso no rol da CF, é considerado ÓRGÃO de segurança pública.
(CF) GCM>>> NÃO está no rol de segurança pública.
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