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Q3055438 Direito Constitucional
Conforme Constituição Federal de 1988, a segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa A.

Para entender a questão, precisamos nos concentrar no papel da segurança pública conforme definido pela Constituição Federal de 1988. A segurança pública é tratada no artigo 144 da Constituição, que define os órgãos responsáveis por sua execução no Brasil.

Conforme o artigo 144, a segurança pública é exercida pelos seguintes órgãos:

  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícia Ferroviária Federal
  • Polícias Civis
  • Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
  • Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital

A Alternativa A está correta porque cita todos os órgãos mencionados no artigo 144 da Constituição, incluindo a recente inclusão das Polícias Penais, que foram formalizadas pela Emenda Constitucional nº 104/2019.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B: Menciona "polícia ferroviária estadual" e "polícia ferroviária distrital", que não são órgãos mencionados na Constituição. Somente a Polícia Ferroviária Federal é reconhecida.

Alternativa C: Inclui "polícias penais territoriais", que não existem na estrutura constitucional. As polícias penais são divididas em federal, estaduais e distrital.

Alternativa D: Refere-se a "polícias civis federais", mas as polícias civis são estaduais, de acordo com a Constituição. Não existe uma polícia civil federal.

Compreender a estrutura das forças de segurança e sua organização conforme a Constituição é crucial para questões de concursos que tratam da defesa do estado e das instituições democráticas.

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Comentários

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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a segurança pública é exercida pelos seguintes órgãos:

  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícia Ferroviária Federal
  • Polícias Civis
  • Polícias Militares
  • Corpos de Bombeiros Militares
  • Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

BONS ESTUDOS!

Errei, pq não sabia se existia Policia Ferroviaria Federal

Questão boa!

Bons estudos!

Vale ressaltar que:

(STF) GCM>>>> Ainda que ñ esteja expresso no rol da CF, é considerado ÓRGÃO de segurança pública.

(CF) GCM>>> NÃO está no rol de segurança pública.

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